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materia nº 68/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id180

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-09 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão de Lei.
2015-03-02 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2015-02-20 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2015-02-20 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2015-02-20 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2015-02-20 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 068/2014
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a proceder a alienação de imóveis e
dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a alienação dos lotes a seguir mencionados, conforme
matrículas nO7833, 2104, 3456, 3457, 5912, do Registro Geral do Serviço
Registral de Imóveis da Comarca de Centenário do Sul:
a) Lote 165-B-1 da Gleba 02, situado nesta cidade e
comarca, com área de 1.928,15 metros quadrados,
com as seguintes divisas e confrontações:
"Principiando num marco de madeira cravado na divisa
dos lotes 165-B e 161-A, deste ponto confrontando com
o lote 161-A, medindo 34,00 metros, até outro marco;
deste ponto confrontando com o lote 165, medindo
54,37 metros, mais curva de concordância, com raio de
3,00 metros, e desenvolvimento de 4,71 metros,
medindo 30,52 metros, até outro marco, e finalmente
deste ponto confrontando ainda com o lote 165-B,
medindo 57,88 metros, até o ponto de partida,
conforme planta geral desta cidade".
b) Lote 111-0 (oriundo da subdivisão do lote 111)
situado no perímetro urbano desta cidade e comarca,
com a área de 522,00 metros quadrados, com as
seguintes medidas, divisas e confrontações:
"Ao norte, faz confrontação com a Rua Ver. Francisco
Brigido Dutra, numa extensão de 12,00 metros lineares;
ao sul, faz confrontação com o lote 111-L, numa
extensão de 12,00 metros lineares; ao leste, faz
confrontaçâo com o lote 111-J, numa extensão de
43,50 metros lineares; e ao oeste, faz confrontação
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
com a Rua a ser aberta, numa extensão de 43,50
metros lineares".
c) Lote 111-P (oriundo da subdivisão do lote 111-P),
situado no perímetro urbano desta cidade e comarca,
com a área de 4.483,00 metros quadrados, com as
seguintes medidas, divisas e confrontações:
"Pela frente, faz confrontação com a Rua Ver.
Francisco Brígido Dutra, numa extensão de 102,023
metros; pelos fundos, faz confrontação com o lote 111-
R, numa extensão de 102,023 metros; pelo lado
esquerdo, faz confrontação com o lote 111-K, numa
extensão de 43,50 metros; e pelo lado direito, faz
confrontação com parte desmembrada do lote 111-P,
com a denominação de lote 111-R, numa extensão de
43,50 metros".
d) Lote 111-R (oriundo da subdivisão do lote 111-P),
situado no perímetro urbano desta cidade e comarca,
com a denominação, com a área de 2.000,00 metros
quadrados, com as seguintes medidas, divisas e
confrontação:
"Pela frente, faz confrontação com a Rua Ver.
Francisco Brígido Dutra, numa extensão de 45,977
metros; pelos fundos, faz confrontação com o lote 111-
L, numa extensão de 45,977 metros, pelo lado
esquerdo faz confrontação com a área remanescente
da subdivisão do lote 111-P, numa extensão de 43,50
metros; e pelo lado direito, faz confrontação com o lote
111-0, numa extensão 43,50 metros".
e) Lote 111-B-1, localizado na Rua Ver. Francisco
Brígido Dutra, nesta cidade e comarca, medindo 696,00
metros quadrados e que encontra-se dentro das
seguintes medidas, divisas e confrontações:
"Pela frente, medindo 8,00 metros, confronta-se com a
Rua Ver. Francisco Frígido Dutra; pelo lado díreito,
medindo 87,00 metros, confronta-se com o
prolongamento da Rua Des. Munhoz de Melo; pelos
fundos, medindo 8,00 metros, confronta-se com o lote
113; e pelo lado esquerdo, medindo 87,00 metros,
confronta-se com o lote 111-E."
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
por meio do departamento competente, autorizado a realizar a alienação dos
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86630-000
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imóveis acima descritos, na totalidade de suas áreas, ou de forma fracionada,
de conformidade com legislação em vigor.
Art. 3° - A alienação deverá ser efetuada através de
procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Lei Orgânica do
Município.
Centenário do Sul, 22 de dezembro de 2014.
Esta Lei entrará em vigor na ta de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
LUI{NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Su~
Paço Municipal: Praça Pe. Aurelio. . Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 06812014
SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação de bem público e autorização de
sua alienação, mediante processo licitatório, na forma e condições que especifica.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica
Municipal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis,
o Projeto de Lei Municipal n" 068/2014, para o qual pedimos apreciação em regime
de urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior
aprovação.
A aprovação que ora se postula visa a desafetação e posterior
alienação do terreno descrito no artigo IOdo mencionado Projeto de Lei. Trata-se de
imóveis que estão ociosos. Como é wna área bem localizada e passível de ser
alienada, posteriormente à aprovação e á elaboração do competente processo
licitatório é que buscamos através do presente a transformação da mesma em Bem
Dominical do Município de Centenário do Sul.
Cabe ressaltar que a possibilidade de alienação do imóvel,
trará inúmeros beneficios não apenas para administração, no que tange à parte
financeira, vez que os recursos obtidos com a alienação serão revertidos para a obra
de infra-estrutura do Jardim Europa e também beneficiará aqueles que vivem em sua
cercania, vez que deixarão de ter como confrontante uma área vazia.
Esperamos que os nobresjzere ores cientes da importância
do Projeto que ora se submete á análise,zmi m parece favorável à aprovação do
mesmo.
Centenário do Sul, 22 de d zembro de 2014.
LUIZ MCACIO
Prefeito Municipal

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