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EMENDA ADITIVA 018/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 16 - ...............
ACRESCENTA-SE O § 6º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 16 - ......
§ 6º - A contagem do prazo da posse poderá ser suspensa até o máximo de
30 dias a partir da data de publicação do ato da nomeação, quando o candidato
demonstrar estar impossibilitado de tomar posse por motivo de doença apurada em
inspeção médica oficial. O prazo recomeçará a correr sempre que o servidor sem motivo
justificado, deixar de submeter-se aos exames médicos julgados necessários, pela junta
médica oficial do município.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo Caio Augusto Pazzotti T. Guedes
Vereador Vereador Vereador
Noel de Moura Neto Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marco Aurélio Bertan
Vereador Vereador Vereador
Marlon Cruz Prêmoli Rubisnei Aparecido da Silva Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador Vereador Vereadora
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