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EMENDA MODIFICATIVA 009/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 84 – O serviço noturno, prestado no horário compreendido entre 22
(vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, computando-se cada
hora como 52 minutos e 30 segundos e terá o valor acrescido de mais 20% (vinte e cinco
por cento) do salário base do servidor.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 84 – O serviço noturno, prestado no horário compreendido entre 22
(vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, computando-se cada
hora como 52 minutos e 30 segundos e terá o valor acrescido de mais 20% (vinte por
cento) do salário base do servidor.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo Caio Augusto Pazzotti T. Guedes
Vereador Vereador Vereador
Noel de Moura Neto Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marco Aurélio Bertan
Vereador Vereador Vereador
Marlon Cruz Prêmoli Rubisnei Aparecido da Silva Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador Vereador Vereadora
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