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EMENDA MODIFICATIVA 010/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 97 – .......
§ 2º - Poderá a Administração Municipal adotar o regime de Banco de horas,
o qual deverá ser regulamentada por Decreto, para fins de controle e cumprimento de
legislação específica de que trata o assunto.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 97 – .......
§ 2º - A Administração Municipal adotará o regime de Banco de horas, o qual
deverá ser regulamentada por Lei Municipal, para fins de controle e cumprimento de
legislação específica de que trata o assunto.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo Caio Augusto Pazzotti T. Guedes
Vereador Vereador Vereador
Noel de Moura Neto Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marco Aurélio Bertan
Vereador Vereador Vereador
Marlon Cruz Prêmoli Rubisnei Aparecido da Silva Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador Vereador Vereadora
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