br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 13/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaEmenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 66 – ....... § 4º - Para fins de incorporação a que se refere o parágrafo anterior, os servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, tais como de diretor e de secretário, e que deixar de receber a respectiva gratificação ou subsídio em virtude de desligamento, terá direito à média de vencimentos dessa parcela da remuneração auferida nos últimos 12 (doze) meses. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 66 – ....... § 4º - Para fins de incorporação a que se refere o parágrafo anterior, os servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, tais como de diretor e de secretário, e que deixar de receber a respectiva gratificação ou subsídio em virtude de desligamento, terá direito à média de vencimentos dessa parcela da remuneração auferida nos últimos 10 (dez) anos.
native_id1807

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição aprovada U Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA MODIFICATIVA 013/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 66 – .......
§ 4º - Para fins de incorporação a que se refere o parágrafo anterior, os 
servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, tais como de diretor e de secretário, 
e que deixar de receber a respectiva gratificação ou subsídio em virtude de desligamento, 
terá direito à média de vencimentos dessa parcela da remuneração auferida nos últimos 
12 (doze) meses.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 66 – .......
§ 4º - Para fins de incorporação a que se refere o parágrafo anterior, os 
servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, tais como de diretor e de secretário, 
e que deixar de receber a respectiva gratificação ou subsídio em virtude de desligamento, 
terá direito à média de vencimentos dessa parcela da remuneração auferida nos últimos 
10 (dez) anos.
 Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Marlon Cruz Prêmoli Adam Lineker de O. Azevedo Caio Augusto Pazzotti T. Guedes 
 Vereador Vereador Vereador
 Noel de Moura Neto Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marco Aurélio Bertan 
 Vereador Vereador Vereador
 
Osvaldo dos S. Antivere Rubisnei Aparecido da Silva Sueli Casteluzzi Vechiatto 
 Vereador Vereador Vereadora

open original →