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EMENDA MODIFICATIVA 013/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 66 – .......
§ 4º - Para fins de incorporação a que se refere o parágrafo anterior, os
servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, tais como de diretor e de secretário,
e que deixar de receber a respectiva gratificação ou subsídio em virtude de desligamento,
terá direito à média de vencimentos dessa parcela da remuneração auferida nos últimos
12 (doze) meses.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 66 – .......
§ 4º - Para fins de incorporação a que se refere o parágrafo anterior, os
servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, tais como de diretor e de secretário,
e que deixar de receber a respectiva gratificação ou subsídio em virtude de desligamento,
terá direito à média de vencimentos dessa parcela da remuneração auferida nos últimos
10 (dez) anos.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Marlon Cruz Prêmoli Adam Lineker de O. Azevedo Caio Augusto Pazzotti T. Guedes
Vereador Vereador Vereador
Noel de Moura Neto Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marco Aurélio Bertan
Vereador Vereador Vereador
Osvaldo dos S. Antivere Rubisnei Aparecido da Silva Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador Vereador Vereadora
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