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materia nº 15/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaEmenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 129 – Ao servidor será concedido licença paternidade de 10 (dez) dias contados da data do nascimento do filho, sem prejuízo de sua remuneração, mediante apresentação da certidão de nascimento. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 129 – Ao servidor será concedido licença paternidade de 20 (vinte) dias contados da data do nascimento do filho, sem prejuízo de sua remuneração, mediante apresentação da certidão de nascimento.
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DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição aprovada U Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019

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EMENDA MODIFICATIVA 015/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 129 – Ao servidor será concedido licença paternidade de 10 (dez) 
dias contados da data do nascimento do filho, sem prejuízo de sua remuneração, 
mediante apresentação da certidão de nascimento.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 129 – Ao servidor será concedido licença paternidade de 20 (vinte)
dias contados da data do nascimento do filho, sem prejuízo de sua remuneração, 
mediante apresentação da certidão de nascimento.
 Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Marlon Cruz Prêmoli Adam Lineker de O. Azevedo Caio Augusto Pazzotti T. Guedes 
 Vereador Vereador Vereador
 Noel de Moura Neto Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marco Aurélio Bertan 
 Vereador Vereador Vereador
 
Osvaldo dos S. Antivere Rubisnei Aparecido da Silva Sueli Casteluzzi Vechiatto 
 Vereador Vereador Vereadora

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