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EMENDA MODIFICATIVA 015/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 129 – Ao servidor será concedido licença paternidade de 10 (dez)
dias contados da data do nascimento do filho, sem prejuízo de sua remuneração,
mediante apresentação da certidão de nascimento.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 129 – Ao servidor será concedido licença paternidade de 20 (vinte)
dias contados da data do nascimento do filho, sem prejuízo de sua remuneração,
mediante apresentação da certidão de nascimento.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Marlon Cruz Prêmoli Adam Lineker de O. Azevedo Caio Augusto Pazzotti T. Guedes
Vereador Vereador Vereador
Noel de Moura Neto Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marco Aurélio Bertan
Vereador Vereador Vereador
Osvaldo dos S. Antivere Rubisnei Aparecido da Silva Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador Vereador Vereadora
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