Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI 069/2014
SÚ ULA: Dispõe sobre a desafetação de bem público e
autorização de sua alienação, mediante processo licitatório,
na forma e condições que especifica.
Eu, LUIZ NICACIO, Prefeito Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas em Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
CENTENÁRIO DO SUL, PARANÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art.1° - Fica transferida para a categoria de bens dominicais
do Municipio a área de terras abaixo descrita, com a metragem de 2.519,76m2 (dois mil
quinhentos e dezenove metros e setenta e seis centimetros quadrados).
ÁREA INSTITUCIONAL ( QUADRA 14 - CONJUNTO
HABITACIONAL VEREADOR MAXIMINO PEREIRA DOS SANTOS) - Inicia-se na
confrontação da Rua 04. Deste segue confrontando com a Rua 02, no rumo NE
3°55'46"SW, numa extensão de 18,54 metros. Deste segue confrontando com a área
remanescente dos lotes n-s 3-A e 3-B, no rumo NW85°04'25"SW, numa extensão de
126,03 metros. Deste segue confrontando com a Rua 03, no rumo SW 3°35'46"NE,
numa extensão de 21,46 metros. Deste segue confrontando com a Rua 04, no rumo SE
86°24'14"SW, numa extensão de 126,00 metros, atingindo assim o inicio da descrição.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal mediante
processo licitatório, autorizado a alienar o imóvel descrito acima.
Art. 3° - As despesas decorrentes da lavratura da
competente escritura pública e seu registro serão suportadas pelo adquirente da área
objeto da alienação autorizada pela presente lei.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de entenári do Sul, 22 de dezembro
de 2014.
/
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFI CA TIV A
PROJETO DE LEI 0069/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação de bem público e autorização de sua alienação,
mediante proce so licitatório. na forma e condições que especifica.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis. o
Projeto de Lei Municipal n" 069/2014, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
A aprovação que ora se postula visa a desafetação e posterior
alienação do terreno descrito no artigo IOdo mencionado Projeto de Lei. Trata-se de imóvel
destinado a área institucional. Decorridos muitos anos, referida área não foi utilizada para seu
fim inicial, estando ociosa. Como é uma área bem localizada e passível de ser alienada,
posteriormente á aprovação e à elaboração do competente processo licitatório é que buscamos
através do presente a transformação da mesma em Bem Dominical do Município de
Centenário do Sul.
Cabe ressaltar que a possibilidade de alienação do imóvel, trará
inúmeros benefícios não apenas para a administração, no que tange à parte financeira, vez que
os recursos obtidos com a alienação serão revertidos para a obra de infra-estrutura do Jardim
Europa e também beneficiará aqueles que vivem em sua cercania, vez que deixarão de ter
como confrontante uma área vazia.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer fa rável à rovação do mesmo.
Centenário 00 Sul, 05 de dez mbro de 2014.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal.