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EMENDA SUPRESSIVA 001/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 184 – Ficam incorporadas aos vencimentos dos Servidores
Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em
vigor do presente Estatuto.
Parágrafo único – A incorporação prevista no caput do artigo será feita
através de lei específica, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a
disponibilidade financeira do município, em comum acordo com as entidades
administrativas.
REVOGA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 184 e PASSARÁ A TER A
SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 184 – Ficam incorporadas aos vencimentos dos Servidores
Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em
vigor do presente Estatuto.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo Caio Augusto Pazzotti T. Guedes
Vereador Vereador Vereador
Noel de Moura Neto Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marco Aurélio Bertan
Vereador Vereador Vereador
Marlon Cruz Prêmoli Rubisnei Aparecido da Silva Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador Vereador Vereadora
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