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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI 070/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação de bem público e
autorização de sua alienação, mediante processo licitatório,
na forma e condições que especifica.
Eu, LUIZ NICACIO, Prefeito Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas em Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
CENTENÁRIO DO SUL, PARANÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art.1° - Fica transferida para a categoria de bens dominicais
do Município a área de terras abaixo descrita, com a metragem de 1.805,80m2 (Um mil,
oitocentos e cinco metros e oitenta centimetros quadrados).
ÁREA VERDE ( QUADRA 20 CONJUNTO
HABITACIONAL VEREADOR MAXIMINO PEREIRA DOS SANTOS) - Inicia-se na
confrontação da Rua 04. Deste segue confrontando com a Rua 01, no rumo NE
2°45'52"SW, numa extensão de 15,80 metros. Deste segue confrontando com a área
remanescente dos lotes 3-A e 3-B, no rumo NW 85°04'25"NW, numa extensão de
105,98 metros. Deste confrontando com a Rua 02, rumo SW 3°35'40"NM, numa
extensão de 18,26 metros. Deste segue confrontando com a Rua 04, rumo SE
86°24'14"NW, numa extensão de 106,18 metros, atingindo assim o início da descrição.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal mediante
processo licitatório, autorizado a alienar o imóvel descrito acima.
Art. 3° - As despesas decorrentes da lavratura da
competente escritura pública e seu registro serão suportadas pelo adquirente da área
objeto da alienação autorizada pela presente lei.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal e Centená '0 do Sul, 22 de dezembro
de 2014.
,,/
LUIZ NTCACIO
Prefeito Municipal
JUSTIFICA TlV A
PROJETO DE LEI N° 070/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação de bem público e autorização de sua alienação,
mediante processo licitatório, na forma e condições que especifica.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgãnica Municipal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n° 070/2014, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
A aprovação que ora se postula visa a desafetação e posterior
alienação do terreno descrito no artigo lOdo mencionado Projeto de Lei. Trata-se de imóvel
destinado a área verde (quadra 20 _ Conjunto Habitacional da Rua 04). Decorridos muitos
anos, referida área não foi utilizada para seu fim inicial, estando ociosa. Como é uma área
bem localizada e passível de ser alienada, posteriormente à aprovação e à elaboração do
competente processo licitatório é que buscamos através do presente a transformação da
mesma em Bem Dominical do Município de Centenário do Sul.
Cabe ressaltar que a possibilidade de alienação do imóvel, trará
inúmeros beneficios não apenas para a administração, no que tange à parte financeira, vez que
os recursos obtidos com a alienação serão revertidos para a obra de infra-estrutura do Jardim
Europa e também beneficiará aqueles que vivem em sua cercania, vez que deixarão de ter
como confrontante uma área vazia.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer orav . aprovação do mesmo.
Cente ário do Sul, 22 de dez mbro de 2014.
LUlZNICACIO
Prefeito Municipal.