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EMENDA MODIFICATIVA 019/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 66 – ..................
§ 3º – As gratificações serão incorporadas aos vencimentos dos servidores
se recebidas por um período de, no mínimo 10 (dez) anos contínuos, desde que tenham
sido incluídas na base de cálculo para dedução da previdência, vedado o recebimento de
nova gratificação.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 66 – ..................
§ 3º – As gratificações serão incorporadas aos vencimentos dos servidores
se recebidas por um período de, no mínimo 10 (dez) anos, desde que tenham sido
incluídas na base de cálculo para dedução da previdência, vedado o recebimento de nova
gratificação.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Caio Augusto Pazzotti T. Guedes Marco Aurélio Bertan Rubisnei Aparecido da Silva
Vereador Vereador Vereador
Noel de Moura Neto Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marlon Cruz Prêmoli
Vereador Vereador Vereador
Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador Vereador Vereadora
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