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EMENDA MODIFICATIVA 021/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 37 – O tempo em que o servidor esteve aposentado será considerado
exclusivamente para fins de concessão de futura aposentadoria ou disponibilidade,
desde que tenha contribuído para a previdência neste período.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 37 – O tempo em que o servidor esteve aposentado será considerado
exclusivamente para fins de concessão de futura aposentadoria.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Noel de Moura Neto Caio Augusto Pazzotti T. Guedes Rubisnei Aparecido da Silva
Vereador Vereador Vereador
Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marlon Cruz Prêmoli Marco Aurélio Bertan
Vereador Vereador Vereador
Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador Vereador Vereadora
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