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materia nº 27/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaEmenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 29 – Reintegração é a reinvestidura do servidor quando invalidade a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, devidamente corrigidas e os acréscimos legais. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 29 – Reintegração é a reinvestidura do servidor quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, devidamente corrigidas e os acréscimos legais.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição aprovada U Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019

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EMENDA MODIFICATIVA 027/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 29 – Reintegração é a reinvestidura do servidor quando invalidade a 
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as 
vantagens, devidamente corrigidas e os acréscimos legais.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 29 – Reintegração é a reinvestidura do servidor quando invalidada a 
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as 
vantagens, devidamente corrigidas e os acréscimos legais.
 Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Sueli Casteluzzi Vechiatto Caio Augusto Pazzotti T. Guedes Rubisnei Aparecido da Silva 
 Vereadora Vereador Vereador
Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marlon Cruz Prêmoli Marco Aurélio Bertan 
 Vereador Vereador Vereador
 
Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo Noel de Moura Neto 
 Vereador Vereador Vereador

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