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EMENDA MODIFICATIVA 027/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 29 – Reintegração é a reinvestidura do servidor quando invalidade a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens, devidamente corrigidas e os acréscimos legais.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 29 – Reintegração é a reinvestidura do servidor quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens, devidamente corrigidas e os acréscimos legais.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Sueli Casteluzzi Vechiatto Caio Augusto Pazzotti T. Guedes Rubisnei Aparecido da Silva
Vereadora Vereador Vereador
Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marlon Cruz Prêmoli Marco Aurélio Bertan
Vereador Vereador Vereador
Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo Noel de Moura Neto
Vereador Vereador Vereador
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