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materia nº 28/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaEmenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 30 – ...... § 3º - O ato e reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da decisão administrativa ou da sentença judicial. § 4º - O ressarcimento dos prejuízos deverá ser feito no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias da reintegração do servidor. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 30 – ...... § 3º - O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da decisão administrativa ou da sentença judicial. § 4º - O ressarcimento dos prejuízos deverá ser feito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da reintegração do servidor.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição aprovada U Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019

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EMENDA MODIFICATIVA 028/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 30 – ......
§ 3º - O ato e reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias, contados da decisão administrativa ou da sentença judicial.
§ 4º - O ressarcimento dos prejuízos deverá ser feito no prazo máximo de 
até 60 (sessenta) dias da reintegração do servidor.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 30 – ......
§ 3º - O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias, contados da decisão administrativa ou da sentença judicial.
§ 4º - O ressarcimento dos prejuízos deverá ser feito no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias da reintegração do servidor.
 Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Sueli Casteluzzi Vechiatto Caio Augusto Pazzotti T. Guedes Rubisnei Aparecido da Silva 
 Vereadora Vereador Vereador
Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marlon Cruz Prêmoli Marco Aurélio Bertan 
 Vereador Vereador Vereador
 
Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo Noel de Moura Neto 
 Vereador Vereador Vereador

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