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EMENDA MODIFICATIVA 028/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 30 – ......
§ 3º - O ato e reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da decisão administrativa ou da sentença judicial.
§ 4º - O ressarcimento dos prejuízos deverá ser feito no prazo máximo de
até 60 (sessenta) dias da reintegração do servidor.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 30 – ......
§ 3º - O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da decisão administrativa ou da sentença judicial.
§ 4º - O ressarcimento dos prejuízos deverá ser feito no prazo máximo de 60
(sessenta) dias da reintegração do servidor.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Sueli Casteluzzi Vechiatto Caio Augusto Pazzotti T. Guedes Rubisnei Aparecido da Silva
Vereadora Vereador Vereador
Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marlon Cruz Prêmoli Marco Aurélio Bertan
Vereador Vereador Vereador
Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo Noel de Moura Neto
Vereador Vereador Vereador
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