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materia nº 31/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaEmenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 113 – .... b) – Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do caro ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 113 – .... b) – Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição aprovada U Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019

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texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA 031/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 113 – ....
b) – Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do caro ou 
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 113 – ....
b) – Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo ou 
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
 Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Sueli Casteluzzi Vechiatto Caio Augusto Pazzotti T. Guedes Rubisnei Aparecido da Silva 
 Vereadora Vereador Vereador
Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marlon Cruz Prêmoli Marco Aurélio Bertan 
 Vereador Vereador Vereador
 
Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo Noel de Moura Neto 
 Vereador Vereador Vereador

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