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EMENDA MODIFICATIVA 035/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 178 – Os prazos previstos nesta lei serão contados em dias corridos,
excluindo-se dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, ficando prorrogado, para o
primeiro dia útil seguinte, o prazo que se iniciar ou vencer em dia que não aja expediente.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 178 – Os prazos previstos nesta lei serão contados em dias corridos,
excluindo-se dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, ficando prorrogado, para o
primeiro dia útil seguinte, o prazo que se iniciar ou vencer em dia que não haja
expediente.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Sueli Casteluzzi Vechiatto Caio Augusto Pazzotti T. Guedes Rubisnei Aparecido da Silva
Vereadora Vereador Vereador
Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marlon Cruz Prêmoli Marco Aurélio Bertan
Vereador Vereador Vereador
Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo Noel de Moura Neto
Vereador Vereador Vereador
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