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EMENDA MODIFICATIVA 037/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 150 – ......
Parágrafo único – Considera-se acumulação proibida, a percepção de
vencimento de cargo ou emprego público com proventos da inatividade, salvo quando os
cargos de que decorram essas remunerações forrem acumuláveis na atividade ou for
cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 150 – ......
Parágrafo único – Considera-se acumulação proibida, a percepção de
vencimento de cargo ou emprego público com proventos da inatividade, salvo quando os
cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade ou for
cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Sueli Casteluzzi Vechiatto Caio Augusto Pazzotti T. Guedes Rubisnei Aparecido da Silva
Vereadora Vereador Vereador
Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marlon Cruz Prêmoli Marco Aurélio Bertan
Vereador Vereador Vereador
Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo Noel de Moura Neto
Vereador Vereador Vereador
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