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EMENDA MODIFICATIVA 038/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 146 – Em caso de exoneração, aposentadoria ou demissão do
servidor, ser-lhe-á paga a remuneração correspondente ao período e férias integrais ou
proporcionais, cujo direito tenha adquirido.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 146 – Em caso de exoneração, aposentadoria ou demissão do
servidor, ser-lhe-á paga a remuneração correspondente ao período e férias, e 13º salário
integrais ou proporcionais, cujo direito tenha adquirido.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Sueli Casteluzzi Vechiatto Caio Augusto Pazzotti T. Guedes Rubisnei Aparecido da Silva
Vereadora Vereador Vereador
Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marlon Cruz Prêmoli Marco Aurélio Bertan
Vereador Vereador Vereador
Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo Noel de Moura Neto
Vereador Vereador Vereador
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