| Tipo | Emenda Aditivas a votar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Emendas apresentadas ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 |
| native_id | 1843 |
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EMENDA ADITIVA 011/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ ACRESCENTA-SE O $ 10º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO: $ 10º - O servidor readaptado em outra função que seja insalubre, perigoso, ou noturno, terá o direito de receber os adicionais enquanto estiver locado nas referidas funções. Se o local de trabalho exigir horas extraordinárias, o servidor terá também os direitos destas horas, desde que não prejudique sua integridade física. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. FA Osvaldo dos S. Antivere Vereador Vereador SAS oura Neto E Marco Aurélio Bertan Vereador Vereador a Os anota q ' SD Marlon Cruz Prêmoli srs pspatdo Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereador SÉadd Vereadora Dé EMENDA ADITIVA 012/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ ACRESCENTA-SE O 8 4º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO: 8 4º - nos dias de sábado, domingo e feriado, o limite de horas extraordinárias será estipulado pelo responsável do setor. Sala das Sessões, 06 de Dezembro de 2019. Vereador Vereador Vereador oura Neto Vereador Sueli (O) aho Vereadora Marlon Cruz Prêmoli Vereador EMENDA ADITIVA 013/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ 8 1º - Os servidores na função de coletores de lixo (garis) passarão por exames médicos especializados a cada 06 (seis) meses, sendo o município responsável pelos custos dos exames, a pedido por escrito do servidor. a) Os EPis para os coletores de lixo serão diferenciados dos demais servidores de outras funções, onde será disponibilizado sempre que houver necessidade, a pedido do servidor por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. Osvaldo “Ântivere Vereador Vereador a Pedro - Vereador Poa Marlon Cruz Prêmoli Vereador Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereadora CÂMARA MUNIGIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000 FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br EMENDA ADITIVA 015/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ ACRESCENTA-SE O 8 3º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO: 8 3º - Os vencimentos básicos para os cargos e atribuições iguais ou assemelhados entre funcionário público dos Poderes Executivo e Legislativo, serão iguais, ressalvados as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho. Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2019. (o) O . Guedes Vereador Osvaldo dos-SA Vereador MRONNM: Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereadora el de Moura Neto Vereador Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ ACRESCENTA-SE OS 88 4º e 5º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 8º -...... 8 4º - As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de se inscrever em concurso público para provimento de emprego, cuja as atribuições sejam compatíveis com a deficiência. Para tais pessoas serão reservados no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no concurso ficando arredondado para uma vaga, quando o cálculo resultar em número maior ou igual a 0.5, sendo desprezado a fração inferior. $ 5º - Poderá o candidato caso já tenha emprego efetivo no município, em participando de um novo concurso no mesmo emprego público, ter a contagem de tempo de serviço prestado no emprego, em forma de títulos. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. ke Osv S vere Vereador Vereador TÁ Dao Da Vereador / o Marlon Cruz Prêmoli Rubi Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereador Vereadora EMENDA ADITIVA 017/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ ACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO: Parágrafo único - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. 7 Vereador pipi Vá 5 édro f5 Lisboa de Jesus Vereador | ereador Marlon Cruz Prêmoli Vereador Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereadora EMENDA ADITIVA 018/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ 8 6º - A contagem do prazo da posse poderá ser suspensa até o máximo de 30 dias a partir da data de publicação do ato da nomeação, quando o candidato demonstrar estar impossibilitado de tomar posse por motivo de doença apurada em inspeção médica oficial. O prazo recomeçará a correr sempre que o servidor sem motivo justificado, deixar de submeter-se aos exames médicos julgados necessários, pela junta médica oficial do município. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. LE Vereador Vereador Marlon Cruz Prêmoli Vereador Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereadora EMENDA ADITIVA 019/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ $ 11º - Com falecimento do servidor e a falta do responsável pelo recebimento do salário família, será assegurado aos beneficiários o direito à sua percepção enquanto assim fizerem jus. $ 12º - Passará a ser efetuado ao cônjuge sobrevivente o pagamento do salário família correspondente ao beneficiário que viva sob a guarda e sustento do servidor falecido, desde que aquele consiga autorização judicial para mantê-lo e ser seu responsável. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. Vereador Marlon Cruz Prêmoli Vereador Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereadora EMENDA ADITIVA 020/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÉ ACRESCENTA-SE O INCISO V e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO: V-— Títulos ú, P 448 Osv: Vereador PEZAL j . To N los Lisboa de Jesus Vereador Vereador Marlon Cruz Prêmoli Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereador Vereadora EMENDA ADITIVA 021/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ A 85º - Se o prazo do parágrafo anterior, o servidor comprovar o ingresso na via judicial para discutir a reversão, não se considerará abandono de cargo e suas atividades ficarão suspensas até o deslinde da ação judicial. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. gi > E a A Sueli Casteluzzi Vechiatto inlePde O azevedo” des Vereadora ( ny Vereador Vereador Já; N E Noe ura Neto Vereador ; Marlon Cruz Prêmoli Vereador Vereador EMENDA ADITIVA 022/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Art. 55 -............... Parágrafo único —- Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da Administração, exclusivamente para empréstimos consignados, seguros de vida, associações e sindicatos, planos de saúde e plano funerário. PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 55 -............... Parágrafo único — Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da Administração, exclusivamente para empréstimos consignados, seguros de vida, associações e sindicatos, planos de saúde plano funerário e pensão alimentícia. Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereadora Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. 1 * Guedes 4 Vereador e Moura Neto Vereador Osvalde-dos S: Antivere Vereador Marlon Cruz Prêmoli Vereador EMENDA ADITIVA 023/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ ACRESCENTA-SE O 8 5º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO: 85º - O lapso de até 04 (quatro) meses a cada início de mandato executivo, não descaracterizará a continuidade, para fins de incorporação que trata o $ 3º. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereadora O Subido cf + del de Moura Neto Pedro Gaflós Lisboa de Jesus Vereador / Marlon Cruz Prêmoli isci A ajécido da Silva Vereador EMENDA ADITIVA 024/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÉ ACRESCENTA-SE O INCISO Ille PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO: Ill — Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição ou por idade com vencimentos. O: Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereadora SS HVecreador Ser a Vereador Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. A Ss Marlon Cruz Prêmoli rea da Silva Osvaldo das S-Amtivere Vereador DS Vereador EMENDA ADITIVA 028/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 20 - .................. $ 2º - O servidor poderá exercer funções diversas do seu cargo, quando nomeado para os cargos de Direção, Assessoria e Chefia. ACRESCENTA-SE O INCISO | e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 20 -................... $ 2º - O servidor poderá exercer funções diversas do seu cargo, quando nomeado para os cargos de Direção, Assessoria e Chefia. | - Se o servidor estiver em período de estágio probatório e receber o cargo de Direção, Assessoria e Chefia, o período deixa de ser contado. Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2019. Ad edes 0el de Moura Neto Vereador Vereador Pedro €. oa de Jesus Marlon Cruz Prêmoli eréador Vereador po lets iii aaa os S. Antivere Vereador Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereadora