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materia nº 1/2019

Tipo Emenda Aditivas a votar
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaEmendas apresentadas ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
native_id1843

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EMENDA ADITIVA 011/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
ACRESCENTA-SE O $ 10º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
$ 10º - O servidor readaptado em outra função que seja insalubre, perigoso,
ou noturno, terá o direito de receber os adicionais enquanto estiver locado nas referidas
funções. Se o local de trabalho exigir horas extraordinárias, o servidor terá também os
direitos destas horas, desde que não prejudique sua integridade física.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
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Osvaldo dos S. Antivere
Vereador Vereador
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oura Neto E Marco Aurélio Bertan
Vereador Vereador
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Marlon Cruz Prêmoli srs pspatdo Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador SÉadd Vereadora
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EMENDA ADITIVA 012/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
ACRESCENTA-SE O 8 4º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
8 4º - nos dias de sábado, domingo e feriado, o limite de horas
extraordinárias será estipulado pelo responsável do setor.
Sala das Sessões, 06 de Dezembro de 2019.
Vereador Vereador Vereador
oura Neto
Vereador
Sueli (O) aho
Vereadora
Marlon Cruz Prêmoli
Vereador
EMENDA ADITIVA 013/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
8 1º - Os servidores na função de coletores de lixo (garis) passarão por
exames médicos especializados a cada 06 (seis) meses, sendo o município responsável
pelos custos dos exames, a pedido por escrito do servidor.
a) Os EPis para os coletores de lixo serão diferenciados dos demais
servidores de outras funções, onde será disponibilizado sempre que
houver necessidade, a pedido do servidor por escrito, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Osvaldo “Ântivere
Vereador Vereador
a Pedro
- Vereador Poa
Marlon Cruz Prêmoli
Vereador
Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereadora
CÂMARA MUNIGIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
EMENDA ADITIVA 015/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
ACRESCENTA-SE O 8 3º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
8 3º - Os vencimentos básicos para os cargos e atribuições iguais ou
assemelhados entre funcionário público dos Poderes Executivo e Legislativo, serão
iguais, ressalvados as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local
de trabalho.
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2019.
(o) O . Guedes
Vereador
Osvaldo dos-SA
Vereador
MRONNM:
Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereadora
el de Moura Neto
Vereador
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
ACRESCENTA-SE OS 88 4º e 5º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 8º -......
8 4º - As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de se
inscrever em concurso público para provimento de emprego, cuja as atribuições sejam
compatíveis com a deficiência. Para tais pessoas serão reservados no mínimo 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas no concurso ficando arredondado para uma
vaga, quando o cálculo resultar em número maior ou igual a 0.5, sendo desprezado a
fração inferior.
$ 5º - Poderá o candidato caso já tenha emprego efetivo no município, em
participando de um novo concurso no mesmo emprego público, ter a contagem de tempo
de serviço prestado no emprego, em forma de títulos.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
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Vereador Vereador
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Vereador /
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Marlon Cruz Prêmoli Rubi Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador Vereadora
EMENDA ADITIVA 017/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
ACRESCENTA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO e PASSARÁ A TER SEGUINTE
REDAÇÃO:
Parágrafo único - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o
servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de
serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
7
Vereador
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Vereador | ereador
Marlon Cruz Prêmoli
Vereador
Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereadora
EMENDA ADITIVA 018/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
8 6º - A contagem do prazo da posse poderá ser suspensa até o máximo de
30 dias a partir da data de publicação do ato da nomeação, quando o candidato
demonstrar estar impossibilitado de tomar posse por motivo de doença apurada em
inspeção médica oficial. O prazo recomeçará a correr sempre que o servidor sem motivo
justificado, deixar de submeter-se aos exames médicos julgados necessários, pela junta
médica oficial do município.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
LE
Vereador
Vereador
Marlon Cruz Prêmoli
Vereador
Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereadora
EMENDA ADITIVA 019/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
$ 11º - Com falecimento do servidor e a falta do responsável pelo
recebimento do salário família, será assegurado aos beneficiários o direito à sua
percepção enquanto assim fizerem jus.
$ 12º - Passará a ser efetuado ao cônjuge sobrevivente o pagamento do
salário família correspondente ao beneficiário que viva sob a guarda e sustento do
servidor falecido, desde que aquele consiga autorização judicial para mantê-lo e ser seu
responsável.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Vereador
Marlon Cruz Prêmoli
Vereador
Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereadora
EMENDA ADITIVA 020/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÉ
ACRESCENTA-SE O INCISO V e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
V-— Títulos
ú, P 448 Osv:
Vereador
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Vereador Vereador
Marlon Cruz Prêmoli
Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador
Vereadora
EMENDA ADITIVA 021/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
A
85º - Se o prazo do parágrafo anterior, o servidor comprovar o ingresso na
via judicial para discutir a reversão, não se considerará abandono de cargo e suas
atividades ficarão suspensas até o deslinde da ação judicial.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
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Sueli Casteluzzi Vechiatto inlePde O azevedo” des
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Vereador ;
Marlon Cruz Prêmoli
Vereador
Vereador
EMENDA ADITIVA 022/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Art. 55 -...............
Parágrafo único —- Mediante autorização do servidor, poderá haver
consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da Administração,
exclusivamente para empréstimos consignados, seguros de vida, associações e
sindicatos, planos de saúde e plano funerário.
PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 55 -...............
Parágrafo único — Mediante autorização do servidor, poderá haver
consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da Administração,
exclusivamente para empréstimos consignados, seguros de vida, associações e
sindicatos, planos de saúde plano funerário e pensão alimentícia.
Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereadora
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
1 * Guedes
4
Vereador
e Moura Neto
Vereador
Osvalde-dos S: Antivere
Vereador
Marlon Cruz Prêmoli
Vereador
EMENDA ADITIVA 023/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
ACRESCENTA-SE O 8 5º e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
85º - O lapso de até 04 (quatro) meses a cada início de mandato executivo,
não descaracterizará a continuidade, para fins de incorporação que trata o $ 3º.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereadora
O Subido cf
+
del de Moura Neto Pedro Gaflós Lisboa de Jesus
Vereador /
Marlon Cruz Prêmoli isci A ajécido da Silva
Vereador
EMENDA ADITIVA 024/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÉ
ACRESCENTA-SE O INCISO Ille PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Ill — Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição ou por idade com
vencimentos.
O:
Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereadora SS HVecreador
Ser a
Vereador
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
A Ss
Marlon Cruz Prêmoli rea da Silva Osvaldo das S-Amtivere
Vereador DS Vereador
EMENDA ADITIVA 028/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 20 - ..................
$ 2º - O servidor poderá exercer funções diversas do seu cargo, quando
nomeado para os cargos de Direção, Assessoria e Chefia.
ACRESCENTA-SE O INCISO | e PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 20 -...................
$ 2º - O servidor poderá exercer funções diversas do seu cargo, quando
nomeado para os cargos de Direção, Assessoria e Chefia.
| - Se o servidor estiver em período de estágio probatório e receber o cargo
de Direção, Assessoria e Chefia, o período deixa de ser contado.
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2019.
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0el de Moura Neto
Vereador Vereador
Pedro €. oa de Jesus Marlon Cruz Prêmoli
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os S. Antivere
Vereador
Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereadora

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