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materia nº 1/2019

Tipo Emendas Modificativas a votar
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaEmendas apresentadas ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
native_id1844

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 33

né
EMENDA MODIFICATIVA 008/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 66 -..........
$ 1º - A nomenclatura, o símbolo e os valores das gratificações serão
definidos na lei que define a estrutura administrativa do executivo municipal e no Plano de
Carreira do Magistério.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 66 -..........
8 1º - A nomenclatura, o símbolo e os valores das gratificações serão
definidos na lei que define a estrutura administrativa do executivo municipal, no Plano de
Carreira do Magistério e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
(o “Guedes
Vereador
esmo
v
oel de Moura Neto
Vereador
Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador
o
EMENDA MODIFICATIVA 009/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 84 — O serviço noturno, prestado no horário compreendido entre 22
(vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, computando-se cada
hora como 52 minutos e 30 segundos e terá o valor acrescido de mais 20% (vinte e cinco
por cento) do salário base do servidor.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 84 — O serviço noturno, prestado no horário compreendido entre 22
(vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, computando-se cada
hora como 52 minutos e 30 segundos e terá o valor acrescido de mais 20% (vinte por
cento) do salário base do servidor.
/ (XAIUAA
5 lanfPiekercde-O Azevedo
Vereador SS Vereador
e Moura Neto
s Lisboa de Jesus
Vereador Vereador
ui bsb
Má z Prêmoli Sueli Casteluzzi Vechiatto
eador Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA 010/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 97 -.......
8 2º - Poderá a Administração Municipal adotar o regime de Banco de horas,
o qual deverá ser regulamentada por Decreto, para fins de controle e cumprimento de
legislação específica de que trata o assunto.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 97 —.......
$ 2º - A Administração Municipal adotará o regime de Banco de horas, o qual
deverá ser regulamentada por Lei Municipal, para fins de controle e cumprimento de
legislação específica de que trata o assunto.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo ú “ Guedes
Vereador Vereador Vereador
Marco Aurélio Bertan
Vereador
Rubisnei Aparecido da Silva Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA 011/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÉ
Artigo 138-........
81º - A licença prevista no caput do artigo somente será concedida a
servidor eleito para cargo de presidência na referida entidade.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 138 -—.......
$1º - A licença prevista no caput do artigo somente será concedida a
servidor eleito para cargo de presidência e diretor na referida entidade.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
74
ú FE VMA “Guedes
Vereador
Vereador
de Moura Neto Pedío s Lisboa de Jesus
Vereador
rêmoli Sueli Casteluzzi Vechiatto
ereador
Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA 013/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÉ
Artigo 66-.......
8 4º - Para fins de incorporação a que se refere o parágrafo anterior, os
servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, tais como de diretor e de secretário,
e que deixar de receber a respectiva gratificação ou subsídio em virtude de desligamento,
terá direito à média de vencimentos dessa parcela da remuneração auferida nos últimos
12 (doze) meses.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 66 -—.......
8 4º - Para fins de incorporação a que se refere o parágrafo anterior, os
servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, tais como de diretor e de secretário,
e que deixar de receber a respectiva gratificação ou subsídio em virtude de desligamento,
terá direito à média de vencimentos dessa parcela da remuneração auferida nos últimos
10 (dez) anos.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
n Cruz Prêmoli
Vereador Vereador .
e Moura Neto Pedro $ Lisboa de Jesus
Vereador / Vereador
Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereadora
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA 014/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÉ
Artigo 65-.......
8 6º - A diária era concedida por dia de afastamento.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 65-.......
86º - A diária será concedida por dia de afastamento.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
de Moura Neto
Vereador
s Lisboa de Jesus
4 Vereador
Sud
Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA 015/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 129 — Ao servidor será concedido licença paternidade de 10 (dez)
dias contados da data do nascimento do filho, sem prejuízo de sua remuneração,
mediante apresentação da certidão de nascimento.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 129 — Ao servidor será concedido licença paternidade de 20 (vinte)
dias contados da data do nascimento do filho, sem prejuízo de sua remuneração,
mediante apresentação da certidão de nascimento.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
pa
Cc ugusto Pazzott?1. Guedes
Í Vereador
Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA 016/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 1º —...................
Parágrafo único — O Estatuto de que trata esta lei estabelece que o regime
jurídico dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo, inclusive das
autarquias e fundações públicas que vierem a ser criadas, passa a ser o Regime Jurídico
Estatutário.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 1º —...................
Parágrafo único — O Estatuto de que trata esta lei estabelece que o regime
jurídico dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo, Poder
Legislativo, inclusive das autarquias e fundações públicas que vierem a ser criadas,
passa a ser o Regime Jurídico Estatutário.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Rúbisnei Apare faso ya : opá Guedes
Vereador
Vereallor
Sade. 1& a
Vereador
O busto
Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA 019/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 66 —..................
8 3º — As gratificações serão incorporadas aos vencimentos dos servidores
se recebidas por um período de, no mínimo 10 (dez) anos contínuos, desde que tenham
sido incluídas na base de cálculo para dedução da previdência, vedado o recebimento de
nova gratificação.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 66 —
8 3º — As gratificações serão incorporadas aos vencimentos dos servidores
se recebidas por um período de, no mínimo 10 (dez) anos, desde que tenham sido
incluídas na base de cálculo para dedução da previdência, vedado o recebimento de nova
gratificação.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Vereador
é Moura Neto
Vereador
Adam Lineker de O. Azevedo . Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA 020/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÉ
Artigo 20...
8 2º - O servidor poderá exercer funções diversas do seu cargo, quando
nomeado para os cargos de Direção, Assessoria e Chefia.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO;
Artigo 20...
82º - O servidor poderá exercer funções diversas do seu cargo, quando
nomeado para os cargos de Direção, Assessoria e Chefia, após o período de estágio
probatório.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Ú
a Cais Aggusto Pazzotti MA
Vereador Vereador
Adam Lineker de O. Azevedo Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador Vereadora
a
EMENDA MODIFICATIVA 021/2019
ETENTA DOLLNLÁIVA 021/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÉ
Artigo 37 — O tempo em que o servidor esteve aposentado será considerado
exclusivamente para fins de concessão de futura aposentadoria ou disponibilidade,
desde que tenha contribuído para a previdência neste período.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 37 — O tempo em que o servidor esteve aposentado será considerado
exclusivamente para fins de concessão de futura aposentadoria.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
,
Rr Lá
Vereador Vereador
Pedpo isboa de Jesus
| reador
Adam Lineker de O. Azevedo Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA 022/2019
ETENDA MUOLIFICATIVA 022/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÉ
Artigo 179 — Aos servidores, por exigência de sua atividade ou por
determinação legal, serão fornecidos gratuitamente uniformes, em número de 02 (dois)
por ano, garantindo-se a reposição em casos justificados, adequados às funções por eles
exercidas e as condições climáticas, além os materiais e ferramentas para o trabalho,
bem como crachás de identificação.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO;
Artigo 179 — Aos servidores, por exigência de sua atividade ou por
determinação legal, serão fornecidos gratuitamente uniformes, em número de 03 (três)
por ano, garantindo-se a reposição em casos justificados, adequados às funções por eles
exercidas e as condições climáticas, além os materiais e ferramentas para o trabalho,
bem como crachás de identificação.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
LÁ (a
del de Moura Neto & stó Pazzotfi E Suedes isnéi A aFeci i
4,
Vereador Vereador
Pedrg C isboa de Jesus Cruz Prêmoli
eneador Véreador
Adam Lineker de O. Azevedo
Vereador
Sueli Casteluzzi Vechiatio
Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA 023/2019
SETENTA MULNPILALIVA 023/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 60-........
8 2º - Para efeitos de descontos, a jornada mensal de vencimentos deve ser
reduzida, em espécie, a valores correspondentes a minutos, hora e dia, conforme o caso,
devendo processar-se na mesma proporção do período de tempo ser descontado.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 60-.............
8 2º - Para efeitos de descontos, a jornada mensal de vencimentos deve ser
reduzida, em espécie, a valores correspondentes a minutos, hora e dia, conforme o caso,
devendo processar-se na mesma proporção do período de tempo a ser descontado.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
x
oel de Moura Neto 77 Ã Rubisne
Vereador Vereador
h
Adam Lineker de O. Azevedo Sueli Casteluzzi Vechiatto
rá f
Osvaldo doss.:
Vereador Vereadora
ádor
EMENDA MODIFICATIVA 024/2019
EHENDA MUOUTILALIVA 024/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 77 —........
81º — A cada 18 (dezoito) meses deverá ser elaborado novo laudo pericial
sobre as condições de insalubridade e periculosidade sobre o local ou condições de
trabalho do servidor.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 77 —........
81º — A cada 24 (vinte e quatro) meses deverá ser elaborado novo laudo
pericial sobre as condições de insalubridade e periculosidade sobre o local ou condições
de trabalho do servidor.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
a
16 Augísto P - Guedes Marco Aurélio Bertan Rubisnei Aparecido da Silva
Vereador Vereador Vereador
oura Neto IysiLisboa de Jesus
Vereador Ná ador
Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador Vereador Vereadora
EMENDA MODIFICATIVA 025/2019
SSESTA MUUIATICATIVA 025/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 18-........
8$ 2º - A posse em cargo em comissão determina o concomitante
afastamento do servidor do cargo de provimento efetivo de que for titular ou para o qual
se encontre designado em regime de substituição eventual ou temporária, podendo fazer
opção quando ao recebimento do valor do cargo efetivo ou do cargo em comissão.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 18-........
8S 2º - A posse em cargo em comissão determina o concomitante
afastamento do servidor do cargo de provimento efetivo de que for titular ou para o qual
se encontre designado em regime de substituição eventual ou temporária, podendo fazer
opção quanto ao recebimento do valor do cargo efetivo ou do cargo em comissão.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
ueli Casteluzzi Vechiatto Caio 224 É
Vereadora Vereador
M Prêmoli
reador
Adam Lineker de O. Azevedo oel de Moura Neto
Vereador Vereador
EMENDA MODIFICATIVA 026/2019
SSSSSA MI PICATIVA 026/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 24 —- Sem prejuízo das avaliações realizadas, a chefia do órgão ou
serviço a que está subordinado o servidor encaminhará obrigatoriamente aos seus
superiores, até 04 (quatro) meses antes do término do período do estágio probatório
Parecer conclusivo sobre as condições de permanência do servidor nos serviço público.
tendo em vista os requisitos elencados nos artigos anteriores.
,
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Sueli Casteluzzi Vechiatto Caio, azzotá P“Guedes
Vereadora Vereador
Pedró Sar NlLibboa de Jesus Marlgf Cruz Prêmoli
ereador Vereador
Osvaldo dos $, Adam Lineker de O. Azevedo o e Moura Neto
Vereador Vereador
eb
EMENDA MODIFICATIVA 027/2019
ETENTA MULPICATIVA 027/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 29 — Reintegração é a reinvestidura do servidor quando invalidade a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens, devidamente corrigidas e os acréscimos legais.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 29 — Reintegração é a reinvestidura do servidor quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens, devidamente corrigidas e os acréscimos legais.
O Shugo
Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereadora
Pedro f isboa de Jesus
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
exeador
N o
Osyáldo dos'S. vere Adam Lineker de O. Azevedo Noel de Moura Neto
ádor
Vereador Vereador
EMENDA MODIFICATIVA 028/2019
SSSSSA TULLNLATIVA 028/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÉ
Artigo 30 —......
83º. O ato e reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da decisão administrativa ou da sentença judicial.
8 4º - O ressarcimento dos prejuízos deverá ser feito no prazo máximo de
até 60 (sessenta) dias da reintegração do servidor.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 30...
83º- O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da decisão administrativa ou da sentença judicial.
$ 4º - O ressarcimento dos prejuízos deverá ser feito no prazo máximo de 60
(sessenta) dias da reintegração do servidor.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Sueli AO dados LÁ
Vereadora Vereador
Prêmoli
eador
Vereador Vereador
Adam Lineker de O. Azevedo — TD
EMENDA MODIFICATIVA 029/2019
ETENDA MUOUTILAIIVA 029/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 87 —......
$1º- O valor máxima da remuneração do servidor para ter direito a este
benefício, corresponderá a 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo
nacional.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 87 —.....
8 1º - O valor máximo da remuneração do servidor para ter direito a este
benefício, corresponderá a 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo
nacional.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
E
y
Sueli Casteluzzi Vechiatto ea azz: Guedes
Vereadora Vereádor
Adam Lineker de O. Azevedo eto
Vereador Vereador E
EMENDA MODIFICATIVA 030/2019
SETA MOATICLATIVA 030/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÉ
Artigo 92 — O servidor que exercer funções que possam ser executadas fora
do horário normal de trabalho e de forma imprevisível, ficará em condição de sobreaviso,
conforme planejamento e escala a ser definida pela chefia, não podendo se afastara da
sede do município durante o período de sobreaviso.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 92 — O servidor que exercer funções que possam ser executadas fora
do horário normal de trabalho e de forma imprevisível, ficará em condição de sobreaviso,
conforme planejamento e escala a ser definida pela chefia, não podendo se afastar da
sede do município durante o período de sobreaviso.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
OSbdho Z
Sueli Casteluzzi Vechiatto o AM
Vereadora
Vereador
Adam Lineker de O. Azevedo oel de Moura Neto
Vereador Vereador
e
EMENDA MODIFICATIVA 031/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 113 -....
b) — Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do caro ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO;
Artigo 113 -...
b) - Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Sueli Casteluzzi Vechiatto úgusto LL Rubig
Vereadora Vereador
Pedro Lisboa de Jesus
eador
Adam Lineker de O. Azevedo oel de Moura Neto
Vereador Vereador
Sa
EMENDA MODIFICATIVA 032/2019
aa
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÉ
Artigo 127 -....
8 2º - No caso e natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora
era submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDA ÃO:
Artigo 127 —....
8 2º - No caso e natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora
será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.
O sb
Sueli Casteluzzi Vechiatto c ú, azz “ Guedes
Vereadora Vereador
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
|
Pedro CarlosSLisboa de Jesus
Verl ador
arlófi Cruz Prêmoli
Vereador
Adam Lineker de O. Azevedo RED
Vereador Vereador
EMENDA MODIFICATIVA 033/2019
=ESSTA DONTICATIVA 033/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÉ
Artigo 151 -...
8 1º - Na hipótese de recusa ou omissão em relação á opção, será suspenso
o pagamento de um os cargos, e a autoridade mencionada no caput do artigo
representará ao Secretário ou agente competente para a instauração de procedimento
objetivando a apuração e regularização imediata.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 151-....
$ 1º - Na hipótese de recusa ou omissão em relação á opção, será suspenso
o pagamento de um dos cargos, e a autoridade mencionada no caput do artigo
representará ao Secretário ou agente competente para a instauração de procedimento
objetivando a apuração e regularização imediata.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Sad Vechiatto DA ZA
Vereadora Vereador
Pedro isboa de Jesus Marlo Prêmoli
eador ador
Adam Lineker de O. Azevedo ee
Vereador Vereador
EMENDA MODIFICATIVA 034/2019
=EETTA MUOUTICATIVA 034/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 163 — Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses individuais
ou coletivos da categoria, Iná esfera administrativa e na judicial.
PASSARÁ A TERA SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 163 — Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses individuais
ou coletivos da categoria, na esfera administrativa e na judicial.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Sueli Casteluzzi Vechiatto GE Ru
Vereadora Vereador
Marlo rêmoli
ergador
Adam Lineker de O. Azevedo Rr»
Vereador Vereador
EMENDA MODIFICATIVA 035/2019
SETENTA MULIFICATIVA 035/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 178 — Os prazos previstos nesta lei serão contados em dias corridos,
excluindo-se dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, ficando prorrogado, para o
primeiro dia útil seguinte, o prazo que se iniciar ou vencer em dia que não aja expediente.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 178 — Os prazos previstos nesta lei serão contados em dias corridos,
excluindo-se dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, ficando prorrogado, para o
primeiro dia útil seguinte, o prazo que se iniciar ou vencer em dia que não haja
expediente.
ARO TA o
Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereadora
ala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Pedro s Lisboa de Jesus
eréador
1
N
º > AD
(0) ívaldo 98-87 Antivere Adam Lineker de O. Azevedo era
Vereador Vereador Vereador
EMENDA MODIFICATIVA 036/2019
SEETCA MULTA IVA 036/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 186 — Fica assegurado a todo servidor público municipal um data
base na qual os vencimentos deverão ser reajustados, levando-se em conta os índices
inflacionários do período, reajuste esse que será negociado com a entidade de classe dos
servidores.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 186 — Fica assegurado a todo servidor público municipal uma data
base na qual os vencimentos deverão ser reajustados, levando-se em conta os índices
inflacionários do período, reajuste esse que será negociado com a entidade de classe dos
servidores.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
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Sueli Casteluzzi Vechiatto - Guedes Rubisner Apefgrido i
fas RR 4)
Vereadora Vereador
Pedro C isboa de Jesus
ador
Adam Lineker de O. Azevedo —- Cale
Vereador Vereador Vereador
EMENDA MODIFICATIVA 037/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 150 -......
Parágrafo único — Considera-se acumulação proibida, a percepção de
vencimento de cargo ou emprego público com proventos da inatividade, salvo quando os
cargos de que decorram essas remunerações forrem acumuláveis na atividade ou for
cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 150 -......
Parágrafo único — Considera-se acumulação proibida, a percepção de
vencimento de cargo ou emprego público com proventos da inatividade, salvo quando os
cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade ou for
cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
O Kalualp
Sueli Casteluzzi Vechiatto ugusto Pazío
Vereadora Vereador
Adam Lineker de O. Azevedo = s ud Neto
Vereador Vereador
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EMENDA MODIFICATIVA 038/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 146 — Em caso de exoneração, aposentadoria ou demissão do
servidor, ser-lhe-á paga a remuneração correspondente ao período e férias integrais ou
proporcionais, cujo direito tenha adquirido.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 146 — Em caso de exoneração, aposentadoria ou demissão do
servidor, ser-lhe-á paga a remuneração correspondente ao período e férias, e 13º salário
integrais ou proporcionais, cujo direito tenha adquirido.
Saja das Sessões, 11 de novembro de 2019.
Sueli Casteluzzi Vechiatto Augústo Pazfoftf T. Guedes Rxto Sárceldo da Silva
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Vereadora Vereador bsteador
Cruz Prêmoli
Vereador
Adam Lineker de O. Azevedo e Moura Neto
Vereador Vereador
EMENDA MODIFICATIVA 039/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Il — A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências
justificadas e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 60-......
Il — A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências
injustificadas e saídas antecipadas.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
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Vereadora
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Adam Lineker de O. Azevedo
Vereador
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA 040/2019
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Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 49 -— ....
$1º-...
8 2º - Os servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo terão
tratamento igualitários no que se refere à concessão de índices de reajustes salariais.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 49...
81º...
8 2º - Os servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo terão
tratamento igualitários no que se refere à concessão de índices de reajustes salariais,
respeitando os cargos de carreira e salários de ambos os Poderes.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019.
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Sueli Casteluzzi Vechiatto
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EMENDA MODIFICATIVA 041/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
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Artigo 54 — A remuneração fixada para ocupantes de cargos em comissão
ou função de confiança, não poderá exceder ao valor do subsídio fixado pelo Legislativo
Municipal aos secretários municipais.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 54 — A remuneração fixada para ocupantes de cargos em comissão
ou função de confiança, não poderá exceder ao teto do subsídio do Prefeito.
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2019.
Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereadora
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EMENDA MODIFICATIVA 042/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 141-..
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8 6º - O servidor poderá solicitar a conversão de 1/3 (um terço) dos trinta dias de
férias, em abono pecuniário, desde que não tenha ausência injustificada e não tenha mais de 05
(cinco) dias de atestados no período aquisitivo, cabendo à Administração Municipal a análise e
deferimento, mediante a disponibilidade financeira e desde que não poss.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
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8 6º - O servidor poderá solicitar a conversão de 1/3 (um terço) dos trinta dias de
férias, em abono pecuniário, desde que não tenha ausência injustificada e não tenha mais de 05
(cinco) dias de atestados no período aquisitivo, cabendo à Administração Municipal a análise e
deferimento, mediante a disponibilidade financeira e orçamentária.
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Vereadora
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Noel de Moura Neto
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Vereador
EMENDA MODIFICATIVA 052/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 184 — Ficam incorporadas aos vencimentos dos Servidores
Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em
vigor do presente Estatuto.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 184 — Ficam incorporadas a remuneração dos Servidores Municipais
Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em vigor do
presente Estatuto.
$ 1º — A incorporação prevista no caput do artigo será feita através de lei
específica no prazo de até 30 (trinta) dias da entrada em vigor do presente Estatuto, onde
o chefe do Poder Executivo Municipal deverá encaminhar ao Legislativo, observando a
Lei de Responsabilidade Fiscal.
S$ 2º — A incorporação que trata esse artigo será feita sem prejuízo da
recomposição anual das perdas inflacionárias.
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2019.
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Vereador 7) 77 Vereador
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Noel de Moura Neto Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador Vereadora

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