| Tipo | Emendas Modificativas a votar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Emendas apresentadas ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 |
| native_id | 1844 |
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né EMENDA MODIFICATIVA 008/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 66 -.......... $ 1º - A nomenclatura, o símbolo e os valores das gratificações serão definidos na lei que define a estrutura administrativa do executivo municipal e no Plano de Carreira do Magistério. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 66 -.......... 8 1º - A nomenclatura, o símbolo e os valores das gratificações serão definidos na lei que define a estrutura administrativa do executivo municipal, no Plano de Carreira do Magistério e Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. (o “Guedes Vereador esmo v oel de Moura Neto Vereador Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereador o EMENDA MODIFICATIVA 009/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 84 — O serviço noturno, prestado no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos e terá o valor acrescido de mais 20% (vinte e cinco por cento) do salário base do servidor. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 84 — O serviço noturno, prestado no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos e terá o valor acrescido de mais 20% (vinte por cento) do salário base do servidor. / (XAIUAA 5 lanfPiekercde-O Azevedo Vereador SS Vereador e Moura Neto s Lisboa de Jesus Vereador Vereador ui bsb Má z Prêmoli Sueli Casteluzzi Vechiatto eador Vereadora EMENDA MODIFICATIVA 010/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 97 -....... 8 2º - Poderá a Administração Municipal adotar o regime de Banco de horas, o qual deverá ser regulamentada por Decreto, para fins de controle e cumprimento de legislação específica de que trata o assunto. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 97 —....... $ 2º - A Administração Municipal adotará o regime de Banco de horas, o qual deverá ser regulamentada por Lei Municipal, para fins de controle e cumprimento de legislação específica de que trata o assunto. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo ú “ Guedes Vereador Vereador Vereador Marco Aurélio Bertan Vereador Rubisnei Aparecido da Silva Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereador Vereadora EMENDA MODIFICATIVA 011/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÉ Artigo 138-........ 81º - A licença prevista no caput do artigo somente será concedida a servidor eleito para cargo de presidência na referida entidade. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 138 -—....... $1º - A licença prevista no caput do artigo somente será concedida a servidor eleito para cargo de presidência e diretor na referida entidade. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. 74 ú FE VMA “Guedes Vereador Vereador de Moura Neto Pedío s Lisboa de Jesus Vereador rêmoli Sueli Casteluzzi Vechiatto ereador Vereadora EMENDA MODIFICATIVA 013/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÉ Artigo 66-....... 8 4º - Para fins de incorporação a que se refere o parágrafo anterior, os servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, tais como de diretor e de secretário, e que deixar de receber a respectiva gratificação ou subsídio em virtude de desligamento, terá direito à média de vencimentos dessa parcela da remuneração auferida nos últimos 12 (doze) meses. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 66 -—....... 8 4º - Para fins de incorporação a que se refere o parágrafo anterior, os servidores efetivos que ocupam cargo em comissão, tais como de diretor e de secretário, e que deixar de receber a respectiva gratificação ou subsídio em virtude de desligamento, terá direito à média de vencimentos dessa parcela da remuneração auferida nos últimos 10 (dez) anos. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. n Cruz Prêmoli Vereador Vereador . e Moura Neto Pedro $ Lisboa de Jesus Vereador / Vereador Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereadora Vereador EMENDA MODIFICATIVA 014/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÉ Artigo 65-....... 8 6º - A diária era concedida por dia de afastamento. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 65-....... 86º - A diária será concedida por dia de afastamento. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. de Moura Neto Vereador s Lisboa de Jesus 4 Vereador Sud Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereadora EMENDA MODIFICATIVA 015/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 129 — Ao servidor será concedido licença paternidade de 10 (dez) dias contados da data do nascimento do filho, sem prejuízo de sua remuneração, mediante apresentação da certidão de nascimento. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 129 — Ao servidor será concedido licença paternidade de 20 (vinte) dias contados da data do nascimento do filho, sem prejuízo de sua remuneração, mediante apresentação da certidão de nascimento. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. pa Cc ugusto Pazzott?1. Guedes Í Vereador Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereadora EMENDA MODIFICATIVA 016/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 1º —................... Parágrafo único — O Estatuto de que trata esta lei estabelece que o regime jurídico dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo, inclusive das autarquias e fundações públicas que vierem a ser criadas, passa a ser o Regime Jurídico Estatutário. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 1º —................... Parágrafo único — O Estatuto de que trata esta lei estabelece que o regime jurídico dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo, Poder Legislativo, inclusive das autarquias e fundações públicas que vierem a ser criadas, passa a ser o Regime Jurídico Estatutário. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. Rúbisnei Apare faso ya : opá Guedes Vereador Vereallor Sade. 1& a Vereador O busto Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereadora EMENDA MODIFICATIVA 019/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 66 —.................. 8 3º — As gratificações serão incorporadas aos vencimentos dos servidores se recebidas por um período de, no mínimo 10 (dez) anos contínuos, desde que tenham sido incluídas na base de cálculo para dedução da previdência, vedado o recebimento de nova gratificação. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 66 — 8 3º — As gratificações serão incorporadas aos vencimentos dos servidores se recebidas por um período de, no mínimo 10 (dez) anos, desde que tenham sido incluídas na base de cálculo para dedução da previdência, vedado o recebimento de nova gratificação. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. Vereador é Moura Neto Vereador Adam Lineker de O. Azevedo . Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereador Vereadora EMENDA MODIFICATIVA 020/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÉ Artigo 20... 8 2º - O servidor poderá exercer funções diversas do seu cargo, quando nomeado para os cargos de Direção, Assessoria e Chefia. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO; Artigo 20... 82º - O servidor poderá exercer funções diversas do seu cargo, quando nomeado para os cargos de Direção, Assessoria e Chefia, após o período de estágio probatório. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. Ú a Cais Aggusto Pazzotti MA Vereador Vereador Adam Lineker de O. Azevedo Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereador Vereadora a EMENDA MODIFICATIVA 021/2019 ETENTA DOLLNLÁIVA 021/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÉ Artigo 37 — O tempo em que o servidor esteve aposentado será considerado exclusivamente para fins de concessão de futura aposentadoria ou disponibilidade, desde que tenha contribuído para a previdência neste período. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 37 — O tempo em que o servidor esteve aposentado será considerado exclusivamente para fins de concessão de futura aposentadoria. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. , Rr Lá Vereador Vereador Pedpo isboa de Jesus | reador Adam Lineker de O. Azevedo Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereador Vereadora EMENDA MODIFICATIVA 022/2019 ETENDA MUOLIFICATIVA 022/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÉ Artigo 179 — Aos servidores, por exigência de sua atividade ou por determinação legal, serão fornecidos gratuitamente uniformes, em número de 02 (dois) por ano, garantindo-se a reposição em casos justificados, adequados às funções por eles exercidas e as condições climáticas, além os materiais e ferramentas para o trabalho, bem como crachás de identificação. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO; Artigo 179 — Aos servidores, por exigência de sua atividade ou por determinação legal, serão fornecidos gratuitamente uniformes, em número de 03 (três) por ano, garantindo-se a reposição em casos justificados, adequados às funções por eles exercidas e as condições climáticas, além os materiais e ferramentas para o trabalho, bem como crachás de identificação. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. LÁ (a del de Moura Neto & stó Pazzotfi E Suedes isnéi A aFeci i 4, Vereador Vereador Pedrg C isboa de Jesus Cruz Prêmoli eneador Véreador Adam Lineker de O. Azevedo Vereador Sueli Casteluzzi Vechiatio Vereadora EMENDA MODIFICATIVA 023/2019 SETENTA MULNPILALIVA 023/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 60-........ 8 2º - Para efeitos de descontos, a jornada mensal de vencimentos deve ser reduzida, em espécie, a valores correspondentes a minutos, hora e dia, conforme o caso, devendo processar-se na mesma proporção do período de tempo ser descontado. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 60-............. 8 2º - Para efeitos de descontos, a jornada mensal de vencimentos deve ser reduzida, em espécie, a valores correspondentes a minutos, hora e dia, conforme o caso, devendo processar-se na mesma proporção do período de tempo a ser descontado. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. x oel de Moura Neto 77 Ã Rubisne Vereador Vereador h Adam Lineker de O. Azevedo Sueli Casteluzzi Vechiatto rá f Osvaldo doss.: Vereador Vereadora ádor EMENDA MODIFICATIVA 024/2019 EHENDA MUOUTILALIVA 024/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 77 —........ 81º — A cada 18 (dezoito) meses deverá ser elaborado novo laudo pericial sobre as condições de insalubridade e periculosidade sobre o local ou condições de trabalho do servidor. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 77 —........ 81º — A cada 24 (vinte e quatro) meses deverá ser elaborado novo laudo pericial sobre as condições de insalubridade e periculosidade sobre o local ou condições de trabalho do servidor. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. a 16 Augísto P - Guedes Marco Aurélio Bertan Rubisnei Aparecido da Silva Vereador Vereador Vereador oura Neto IysiLisboa de Jesus Vereador Ná ador Osvaldo dos S. Antivere Adam Lineker de O. Azevedo Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereador Vereador Vereadora EMENDA MODIFICATIVA 025/2019 SSESTA MUUIATICATIVA 025/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 18-........ 8$ 2º - A posse em cargo em comissão determina o concomitante afastamento do servidor do cargo de provimento efetivo de que for titular ou para o qual se encontre designado em regime de substituição eventual ou temporária, podendo fazer opção quando ao recebimento do valor do cargo efetivo ou do cargo em comissão. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 18-........ 8S 2º - A posse em cargo em comissão determina o concomitante afastamento do servidor do cargo de provimento efetivo de que for titular ou para o qual se encontre designado em regime de substituição eventual ou temporária, podendo fazer opção quanto ao recebimento do valor do cargo efetivo ou do cargo em comissão. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. ueli Casteluzzi Vechiatto Caio 224 É Vereadora Vereador M Prêmoli reador Adam Lineker de O. Azevedo oel de Moura Neto Vereador Vereador EMENDA MODIFICATIVA 026/2019 SSSSSA MI PICATIVA 026/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 24 —- Sem prejuízo das avaliações realizadas, a chefia do órgão ou serviço a que está subordinado o servidor encaminhará obrigatoriamente aos seus superiores, até 04 (quatro) meses antes do término do período do estágio probatório Parecer conclusivo sobre as condições de permanência do servidor nos serviço público. tendo em vista os requisitos elencados nos artigos anteriores. , PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Sueli Casteluzzi Vechiatto Caio, azzotá P“Guedes Vereadora Vereador Pedró Sar NlLibboa de Jesus Marlgf Cruz Prêmoli ereador Vereador Osvaldo dos $, Adam Lineker de O. Azevedo o e Moura Neto Vereador Vereador eb EMENDA MODIFICATIVA 027/2019 ETENTA MULPICATIVA 027/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 29 — Reintegração é a reinvestidura do servidor quando invalidade a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, devidamente corrigidas e os acréscimos legais. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 29 — Reintegração é a reinvestidura do servidor quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, devidamente corrigidas e os acréscimos legais. O Shugo Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereadora Pedro f isboa de Jesus Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. exeador N o Osyáldo dos'S. vere Adam Lineker de O. Azevedo Noel de Moura Neto ádor Vereador Vereador EMENDA MODIFICATIVA 028/2019 SSSSSA TULLNLATIVA 028/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÉ Artigo 30 —...... 83º. O ato e reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da decisão administrativa ou da sentença judicial. 8 4º - O ressarcimento dos prejuízos deverá ser feito no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias da reintegração do servidor. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 30... 83º- O ato de reintegração será expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da decisão administrativa ou da sentença judicial. $ 4º - O ressarcimento dos prejuízos deverá ser feito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da reintegração do servidor. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. Sueli AO dados LÁ Vereadora Vereador Prêmoli eador Vereador Vereador Adam Lineker de O. Azevedo — TD EMENDA MODIFICATIVA 029/2019 ETENDA MUOUTILAIIVA 029/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 87 —...... $1º- O valor máxima da remuneração do servidor para ter direito a este benefício, corresponderá a 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo nacional. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 87 —..... 8 1º - O valor máximo da remuneração do servidor para ter direito a este benefício, corresponderá a 150% (cento e cinquenta por cento) do salário mínimo nacional. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. E y Sueli Casteluzzi Vechiatto ea azz: Guedes Vereadora Vereádor Adam Lineker de O. Azevedo eto Vereador Vereador E EMENDA MODIFICATIVA 030/2019 SETA MOATICLATIVA 030/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÉ Artigo 92 — O servidor que exercer funções que possam ser executadas fora do horário normal de trabalho e de forma imprevisível, ficará em condição de sobreaviso, conforme planejamento e escala a ser definida pela chefia, não podendo se afastara da sede do município durante o período de sobreaviso. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 92 — O servidor que exercer funções que possam ser executadas fora do horário normal de trabalho e de forma imprevisível, ficará em condição de sobreaviso, conforme planejamento e escala a ser definida pela chefia, não podendo se afastar da sede do município durante o período de sobreaviso. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. OSbdho Z Sueli Casteluzzi Vechiatto o AM Vereadora Vereador Adam Lineker de O. Azevedo oel de Moura Neto Vereador Vereador e EMENDA MODIFICATIVA 031/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 113 -.... b) — Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do caro ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO; Artigo 113 -... b) - Não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. Sueli Casteluzzi Vechiatto úgusto LL Rubig Vereadora Vereador Pedro Lisboa de Jesus eador Adam Lineker de O. Azevedo oel de Moura Neto Vereador Vereador Sa EMENDA MODIFICATIVA 032/2019 aa Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÉ Artigo 127 -.... 8 2º - No caso e natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora era submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDA ÃO: Artigo 127 —.... 8 2º - No caso e natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício. O sb Sueli Casteluzzi Vechiatto c ú, azz “ Guedes Vereadora Vereador Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. | Pedro CarlosSLisboa de Jesus Verl ador arlófi Cruz Prêmoli Vereador Adam Lineker de O. Azevedo RED Vereador Vereador EMENDA MODIFICATIVA 033/2019 =ESSTA DONTICATIVA 033/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÉ Artigo 151 -... 8 1º - Na hipótese de recusa ou omissão em relação á opção, será suspenso o pagamento de um os cargos, e a autoridade mencionada no caput do artigo representará ao Secretário ou agente competente para a instauração de procedimento objetivando a apuração e regularização imediata. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 151-.... $ 1º - Na hipótese de recusa ou omissão em relação á opção, será suspenso o pagamento de um dos cargos, e a autoridade mencionada no caput do artigo representará ao Secretário ou agente competente para a instauração de procedimento objetivando a apuração e regularização imediata. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. Sad Vechiatto DA ZA Vereadora Vereador Pedro isboa de Jesus Marlo Prêmoli eador ador Adam Lineker de O. Azevedo ee Vereador Vereador EMENDA MODIFICATIVA 034/2019 =EETTA MUOUTICATIVA 034/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 163 — Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos da categoria, Iná esfera administrativa e na judicial. PASSARÁ A TERA SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 163 — Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos da categoria, na esfera administrativa e na judicial. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. Sueli Casteluzzi Vechiatto GE Ru Vereadora Vereador Marlo rêmoli ergador Adam Lineker de O. Azevedo Rr» Vereador Vereador EMENDA MODIFICATIVA 035/2019 SETENTA MULIFICATIVA 035/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 178 — Os prazos previstos nesta lei serão contados em dias corridos, excluindo-se dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo que se iniciar ou vencer em dia que não aja expediente. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 178 — Os prazos previstos nesta lei serão contados em dias corridos, excluindo-se dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo que se iniciar ou vencer em dia que não haja expediente. ARO TA o Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereadora ala das Sessões, 11 de novembro de 2019. Pedro s Lisboa de Jesus eréador 1 N º > AD (0) ívaldo 98-87 Antivere Adam Lineker de O. Azevedo era Vereador Vereador Vereador EMENDA MODIFICATIVA 036/2019 SEETCA MULTA IVA 036/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 186 — Fica assegurado a todo servidor público municipal um data base na qual os vencimentos deverão ser reajustados, levando-se em conta os índices inflacionários do período, reajuste esse que será negociado com a entidade de classe dos servidores. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 186 — Fica assegurado a todo servidor público municipal uma data base na qual os vencimentos deverão ser reajustados, levando-se em conta os índices inflacionários do período, reajuste esse que será negociado com a entidade de classe dos servidores. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. , (O | o: Sueli Casteluzzi Vechiatto - Guedes Rubisner Apefgrido i fas RR 4) Vereadora Vereador Pedro C isboa de Jesus ador Adam Lineker de O. Azevedo —- Cale Vereador Vereador Vereador EMENDA MODIFICATIVA 037/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 150 -...... Parágrafo único — Considera-se acumulação proibida, a percepção de vencimento de cargo ou emprego público com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forrem acumuláveis na atividade ou for cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 150 -...... Parágrafo único — Considera-se acumulação proibida, a percepção de vencimento de cargo ou emprego público com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade ou for cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. O Kalualp Sueli Casteluzzi Vechiatto ugusto Pazío Vereadora Vereador Adam Lineker de O. Azevedo = s ud Neto Vereador Vereador Asp at EMENDA MODIFICATIVA 038/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 146 — Em caso de exoneração, aposentadoria ou demissão do servidor, ser-lhe-á paga a remuneração correspondente ao período e férias integrais ou proporcionais, cujo direito tenha adquirido. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 146 — Em caso de exoneração, aposentadoria ou demissão do servidor, ser-lhe-á paga a remuneração correspondente ao período e férias, e 13º salário integrais ou proporcionais, cujo direito tenha adquirido. Saja das Sessões, 11 de novembro de 2019. Sueli Casteluzzi Vechiatto Augústo Pazfoftf T. Guedes Rxto Sárceldo da Silva gs Vereadora Vereador bsteador Cruz Prêmoli Vereador Adam Lineker de O. Azevedo e Moura Neto Vereador Vereador EMENDA MODIFICATIVA 039/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Il — A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 60-...... Il — A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências injustificadas e saídas antecipadas. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. á C) ” é di . , “ . ugésto P. 1 T. Guedes 2 Aparecido da Silva Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereadora Rubisny Vereador ea Adam Lineker de O. Azevedo Vereador Vereador EMENDA MODIFICATIVA 040/2019 aa A A A ZE MDA Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 49 -— .... $1º-... 8 2º - Os servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo terão tratamento igualitários no que se refere à concessão de índices de reajustes salariais. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 49... 81º... 8 2º - Os servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo terão tratamento igualitários no que se refere à concessão de índices de reajustes salariais, respeitando os cargos de carreira e salários de ambos os Poderes. Sala das Sessões, 11 de novembro de 2019. 04) sto P 1T. Guedes Rubisiy fic do-da Silva Vereador á ereádo; /) ú Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereadora eador Osval . Antivere Adam Lineker de O. Azevedo — QE Vereador Vereador Vereador EMENDA MODIFICATIVA 041/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 54 — A remuneração fixada para ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, não poderá exceder ao valor do subsídio fixado pelo Legislativo Municipal aos secretários municipais. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 54 — A remuneração fixada para ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, não poderá exceder ao teto do subsídio do Prefeito. Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2019. Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereadora a Eloi Ir do É Azeredo qu de Moura Neto Vereador Osval : ívere Vereador Q Cm Vereador tes as E EMENDA MODIFICATIVA 042/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 141-.. G S0E memso 8 6º - O servidor poderá solicitar a conversão de 1/3 (um terço) dos trinta dias de férias, em abono pecuniário, desde que não tenha ausência injustificada e não tenha mais de 05 (cinco) dias de atestados no período aquisitivo, cabendo à Administração Municipal a análise e deferimento, mediante a disponibilidade financeira e desde que não poss. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: $5º- no 8 6º - O servidor poderá solicitar a conversão de 1/3 (um terço) dos trinta dias de férias, em abono pecuniário, desde que não tenha ausência injustificada e não tenha mais de 05 (cinco) dias de atestados no período aquisitivo, cabendo à Administração Municipal a análise e deferimento, mediante a disponibilidade financeira e orçamentária. QN ; Sueli Casteluzzi Vechiatto u, aZzzo) Vereadora DAN Noel de Moura Neto o Vereador Vereador EMENDA MODIFICATIVA 052/2019 Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 SUMULA: — Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 184 — Ficam incorporadas aos vencimentos dos Servidores Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em vigor do presente Estatuto. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 184 — Ficam incorporadas a remuneração dos Servidores Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em vigor do presente Estatuto. $ 1º — A incorporação prevista no caput do artigo será feita através de lei específica no prazo de até 30 (trinta) dias da entrada em vigor do presente Estatuto, onde o chefe do Poder Executivo Municipal deverá encaminhar ao Legislativo, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal. S$ 2º — A incorporação que trata esse artigo será feita sem prejuízo da recomposição anual das perdas inflacionárias. Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2019. Os “Antivere Caio Augusto Pazzotti T. Guedes Vereador 7) 77 Vereador EE Es: jo Bertan M: fuz Prêmoli Vereado reador Noel de Moura Neto Sueli Casteluzzi Vechiatto Vereador Vereadora