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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 1/2014

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaPARA A IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL CASARIN I, DEVERÁ CONSTAR UMA MARGINAL PARALELA COM A ESTRADA QUE FAZ DIVISA COM O AEROPORTO.
native_id186

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-14 Proposição aprovada U Emenda ao Projeto de Lei 006/2014 - Dispõe sobre o Projeto de Implantação do Loteamento Denominado “Residencial Casarin I” no perímetro urbano do município de Centenário do Sul.

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texto original #

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CAMARA _____________________ MUNICIPAL DE CENTENARIO I!STADOIIOI'ARANÁ DO SUL
Kua Cesembargador Munhoz de Melo, 413 - Caíxa Fostal, ~ - CE F 86.630-0OJ
FOtiE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E -msu: cmcenSU/@OO/.COm.or
EMENDA ADITIVA 001/2014
Emenda ao Projeto de Lei 006/2014
SÚMULA: Dispõe sobre o Projeto de Implantação do
Loteamento Denominado "Residencial Casarin I" no
perímetro urbano do município de Centenário do Sul.
ONDE SE LÊ:
Artigo 1° - Ficam aprovadas as dimensões, áreas e percentuais constantes do
Projeto de Implantação do Loteamento Denominado "Residencial Casarin I", cujo projeto
em anexo faz parte integrante desta Lei.
PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 1° - Ficam aprovadas as dimensões, áreas e percentuais constantes do
Projeto de Implantação do Loteamento Denominado "Residencial Casarin I", cujo projeto
em anexo faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - Para a implantação do Loteamento denominado Residencial
Casarin I, deverá constar uma marginal paralela com a estrada que faz divisa com o
Aeroporto.
Sala das Sessões, 11 de Abril del~J.'I'<r.-_
,
N.O~UE MOURA NETO
Vereador
OSV ALDO DOS SANTOS NTIVERE
MAURíCIO FAGUNDES DE SOUZA
Vereador
PEDRO .\-f;::'''Y'SBOA DE JESUS
eador

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