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materia nº 3/2019

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-12-02
EmentaEmenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. ONDE SE LÊ Artigo 53 – A remuneração do servidor público municipal, percebida cumulativamente ou não, incluída as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 53 – A remuneração do servidor público municipal, percebida ou não, incluída as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Proposição aprovada U Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019

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texto original #

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EMENDA SUPRESSIVA 003/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 53 – A remuneração do servidor público municipal, percebida 
cumulativamente ou não, incluída as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não 
poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 53 – A remuneração do servidor público municipal, percebida ou não, 
incluída as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderá exceder o subsídio 
mensal, em espécie, do Prefeito Municipal.
 Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2019.
Sueli Casteluzzi Vechiatto Caio Augusto Pazzotti T. Guedes Adam Lineker de O. Azevedo 
 Vereadora Vereador Vereador
 Noel de Moura Neto Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marco Aurélio Bertan 
 Vereador Vereador Vereador
 
Marlon Cruz Prêmoli Rubisnei Aparecido da Silva Osvaldo dos S. Antivere 
 Vereador Vereador Vereador

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