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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Wwww.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 034/2019
Súmula: Altera a carga horária e o nível de vencimento do cargo
de engenheiro civil e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica alterada a carga horária e o nível de vencimento do
seguinte cargo de provimento efetivo, do Quadro de Cargos e Funções Públicas constante do anexo II,
da Lei Municipal nº 2702/2013;
Cargo Carga Horária Semanal | Nível de Vencimento
Engenheiro Civil 40 horas [160
Parágrafo Único - A alteração não alcança o (os) servidor (es) já
contratado (s) quando da publicação dessa Lei.
Artigo 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-
se as disposições em contrário.
Centenário-do Sul, 02%de dezembro de 2019.
/
Z NICACIO
refeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 034/2019
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a carga horária e o nível
de vencimento do cargo de engenheiro civil.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência — Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 034/2019, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O projeto que ora se submete à apreciação dos nobres pares, visa,
em sendo aprovado, à alteração da carga horária e dos vencimentos dos empregados públicos
municipais a serem lotados no cargo de engenheiro civil da prefeitura municipal de
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Referido projeto busca a adequação da situação funcional da classe
à necessidade da administração municipal, sobretudo no tocante à elaboração de projetos que
antecedem as obras públicas municipais especialmente aquelas decorrentes de convênios
firmados com as esferas governamentais, os quais demandam urgência na elaboração, que
muitas vezes não é obtida em face à carga horária exígua, o que acaba trazendo prejuízo à
execução e consequentemente à administração.
Conforme consta no projeto em epígrafe, o mesmo não será
extensivo aos profissionais já contratados, e destinar-se à exclusivamente à contratação
oriunda de concurso púbicos municipal, não servindo o mesmo a nenhuma outra espécie de
contratação.
Esperamos que os nobres vereadores, diligentes no trato de
assuntos de relevante interesse da administração pública, emitam parecer favorável à
aprovação do mesmo. o
Centenário do Sul, 02 de/dezembro de 2019.
ALUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
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