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materia nº 52/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 52 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaONDE SE LÊ Artigo 184 – Ficam incorporadas aos vencimentos dos Servidores Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em vigor do presente Estatuto. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 184 – Ficam incorporadas a remuneração dos Servidores Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em vigor do presente Estatuto. § 1º – A incorporação prevista no caput do artigo será feita através de lei específica no prazo de até 30 (trinta) dias da entrada em vigor do presente Estatuto, onde o chefe do Poder Executivo Municipal deverá encaminhar ao Legislativo, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a disponibilidade financeira do município, em comum acordo com as entidades administrativas. § 2º – A incorporação que trata esse artigo será feita sem prejuízo da recomposição anual das perdas inflacionárias.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-09 Proposição aprovada U Emenda aprovada ao Projeto de Lei Complementar 001/2019

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texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA 052/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 184 – Ficam incorporadas aos vencimentos dos Servidores 
Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em 
vigor do presente Estatuto.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 184 – Ficam incorporadas a remuneração dos Servidores Municipais 
Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em vigor do 
presente Estatuto.
§ 1º – A incorporação prevista no caput do artigo será feita através de lei 
específica no prazo de até 30 (trinta) dias da entrada em vigor do presente Estatuto, onde 
o chefe do Poder Executivo Municipal deverá encaminhar ao Legislativo, observando a 
Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a disponibilidade financeira do município, em 
comum acordo com as entidades administrativas.
§ 2º – A incorporação que trata esse artigo será feita sem prejuízo da 
recomposição anual das perdas inflacionárias.
 Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2019.
Rubisnei Aparecido da Silva Osvaldo dos S. Antivere Caio Augusto Pazzotti T. Guedes 
 Vereador Vereador Vereador
 
Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marco Aurélio Bertan Marlon Cruz Prêmoli 
 Vereador Vereador Vereador
 
Adam Lineker de O. Azevedo Noel de Moura Neto Sueli Casteluzzi Vechiatto 
 Vereador Vereador Vereadora

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