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EMENDA MODIFICATIVA 052/2019
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 001/2019
SUMULA: – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
ONDE SE LÊ
Artigo 184 – Ficam incorporadas aos vencimentos dos Servidores
Municipais Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em
vigor do presente Estatuto.
PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 184 – Ficam incorporadas a remuneração dos Servidores Municipais
Efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, após a entrada em vigor do
presente Estatuto.
§ 1º – A incorporação prevista no caput do artigo será feita através de lei
específica no prazo de até 30 (trinta) dias da entrada em vigor do presente Estatuto, onde
o chefe do Poder Executivo Municipal deverá encaminhar ao Legislativo, observando a
Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a disponibilidade financeira do município, em
comum acordo com as entidades administrativas.
§ 2º – A incorporação que trata esse artigo será feita sem prejuízo da
recomposição anual das perdas inflacionárias.
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2019.
Rubisnei Aparecido da Silva Osvaldo dos S. Antivere Caio Augusto Pazzotti T. Guedes
Vereador Vereador Vereador
Pedro Carlos Lisboa de Jesus Marco Aurélio Bertan Marlon Cruz Prêmoli
Vereador Vereador Vereador
Adam Lineker de O. Azevedo Noel de Moura Neto Sueli Casteluzzi Vechiatto
Vereador Vereador Vereadora
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