Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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PROJETO DE LEI n.º 01/2020
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
reposição salarial nos vencimentos e proventos dos
servidores ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em
comissão, inclusive sobre os subsídios dos agentes
políticos, bem como adéqua o salário dos servidores do
quadro do magistério público municipal ao piso salarial
profissional nacional.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os vencimentos dos
servidores do Município no percentual de 4,48%, com efeitos financeiros a partir de
1.º de janeiro de 2020.
Artigo 2.º Os servidores do quadro do magistério público
municipal que percebam salário base inferior ao piso salarial profissional nacional,
instituído pela Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, mesmo após a
aplicação do percentual acima mencionado, passarão a perceber o valor
correspondente ao piso salarial profissional nacional.
Parágrafo único. Os servidores do magistério com
jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta horas) terão suas remunerações
proporcionais ao piso salarial profissional nacional.
Artigo 3.º O percentual de que dispõe o art. 1.º, aplica-se
também sobre os vencimentos dos servidores inativos e pensionistas, efetivo ou em
comissão e aos subsídios dos agentes políticos.
Parágrafo único. O reajuste ora autorizado incidirá, ainda,
sobre as tabelas de gratificações previstas na legislação municipal desse Município.
Artigo 4.º As despesas resultantes desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento municipal, observado o disposto no art. 43
da Lei n.º 4.320/64.
Município de Centenário do Sul
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Artigo 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2020, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Município de Centenário do
Sul/PR, em 10 de janeiro de 2020.
IZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA — PL 01/2020
Tenho a honra de submeter a exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reposição salarial nos vencimentos e proventos dos servidores
ativos, inativos e pensionistas, efetivo ou em comissão, inclusive dos agentes
políticos.
A revisão geral anual, repondo as perdas inflacionárias é
previsão constitucional e legal prevista nos termos do art. 37, X, da Constituição
Federal.
O presente projeto de lei tem como objetivo conceder a
revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais de acordo
com índice INPC/IBGE, verificando-se, ainda, que a inflação de 2019, medida de
janeiro de 2019 a dezembro de 2019 ficou em 4,48%, conforme INPC/IBGE.
Além disso, referido projeto de lei visa fazer à adequação
da legislação municipal a federal no que concerne ao piso nacional dos professores.
Dessa forma, esta Administração Municipal cumpre com
seus deveres e esforços contínuos junto aos servidores municipais como forma de
garantir direitos constitucionais, visando à liquidação das perdas salariais.
Isto posto, e tendo em vista tratar-se de matéria de
relevante interesse da classe trabalhadora, solicitamos a aprovação do presente
Projeto de Lei em caráter de urgência, e para tanto, contamos com a colaboração dos
Nobres Vereadores.
Centenário do Sul/PR, 10 de janeiro de 2020.
L NICACIO
Prefeito Municipal