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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de bocas de lobo inteligente em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Centenário do Sul/PR.”
native_id1884

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-16 Proposição aprovada P Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei
2020-03-09 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-17T15:15:04.673317-03:00 Aprovado 7 0 0
2020-03-10T09:36:00.733802-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 001/2020- Poder Legislativo
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
implantação de bocas de lobo inteligente em novos 
loteamentos e empreendimentos imobiliários no 
Município de Centenário do Sul/PR.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de implantação de bocas de lobo inteligentes 
nos novos loteamentos e empreendimentos imobiliários do Município de Centenário do 
Sul/PR, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas.
Art. 2º - A boca de lobo inteligente é composta de caixa coletora instalada no interior 
dos bueiros.
Parágrafo Único – Entende-se como boca de lobo inteligente o sistema instalado no 
interior dos bueiros de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade de 
Centenário do Sul/PR, sendo que a caixa coletora age como uma peneira, através da 
grade existente, permitindo a passagem de água, mas retendo o material sólido.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Centenário do Sul/PR, em 04 de fevereiro de 2020.
Prof. Adam Lineker 
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A instalação de caixas coletoras de resíduos, instaladas no interior dos 
bueiros permitirá a retenção de lixos que, ou são levados pelas redes pluviais ou obstruem 
a passagem da água por causa dos detritos, gerando uma série de problemas de ordem 
ambiental e social.
A implantação dos chamados bueiros inteligentes nas vias públicas é 
notadamente benéfica ao meio ambiente por impedir que resíduos sólidos cheguem em 
rios ou córregos, já que nem todos os dejetos passam pelas Estações de Tratamento de 
Esgoto, as ETE’s.
Outro grande problema urbano são as enchentes e alagamentos em pontos 
críticos. Com os coletores inteligentes, o lixo retido na caixa coletoria seria recolhido 
periodicamente pelo serviço de limpeza pública, minimizando o risco de tragédias 
advindas das fortes chuvas, tão comuns no período atual.
O entupimento das galerias pluviais também gera um alto custo de 
manutenção para o Município. Segundo Carlos Chiaradia, criador do bueiro inteligente, 
em São Paulo, uma operação normal de limpeza de um bueiro, dura 45 minutos. Já com 
o filtro de lixo instalado, essa operação leva, no máximo, 10 minutos. Quanto mais rápida 
a limpeza, menores são os custos de manutenção para a cidade. O bueiro já passou por 
testes na capital paulista, no Rio de Janeiro e, dezenas de outros municípios do Brasil já 
adotaram e obtiveram resultados positivos com uma inovação simples e eficiente.
O empresário criador aponta outro fator sustentável que endossa a 
importância do bueiro inteligente. Ele diz que 40% do lixo retido por esses bueiros são 
recicláveis. As pessoas fazem a coleta seletiva na cidade certamente seriam beneficiadas 
com a novidade já que é muito mais fácil fazer a seleção do material descartável neste 
recipiente.
Portanto, coloco o presente projeto de lei para apreciação dos Colegas 
Vereadores e que opinem por sua aprovação.
Centenário do Sul/PR, em 04 de fevereiro de 2020.
Prof. Adam Lineker 
VEREADOR

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