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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaRatifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de inovação e desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, e dá outras providências
native_id1897

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-16 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei
2020-03-09 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-17T15:12:38.329059-03:00 Aprovado 7 0 0
2020-03-10T09:34:42.215069-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Nº 003/2020
SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS
NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E
ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ -
CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no
Protocolo de Intenções, consubstanciado no SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado
entre este Município e o Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei
Municipal nº 2.657/2013, de 02 de maio de 2013, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº
11.107, de 06 de abril de 2005, conforme Anexo I.
| Parágrafo único- O texto consolidado do Protocolo de Intenções do
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO PARANA - CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo II.
Art. 2º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Sétima alteração do
Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA - CINDEPAR, nos termos do Anexo
TI desta Lei.
. Parágrafo único- O texto consolidado do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
DO PARANA - CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Centenário do Sul, 18 de fevereiro de 2020.
AR eu dos nioa 2
Djalma Edgar Soares a od cg Sons,
Prefeito Municipal em exercicipeteto und
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 003/2020
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Encaminhamos para deliberação desta Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei que ratifica as alterações realizadas no
protocolo de intenções e estatuto/contrato do consórcio público intermunicipal de
inovação e desenvolvimento do estado do Paraná — CINDEPAR, e dá outras
providências.
O projeto de lei enviado a essa Egrégia Casa tem por
objetivo Celebrar o Segundo Termo de Aditamento ao Protocolo de Intenções e a
Sétima Alteração ao Estatuto/Contrato do Consórcio no qual o Município de
Centenário do Sul é membro fundador. As alterações ora previstas constam na
documentação complementar a este Projeto de Lei, que por força de Lei deverá ser
apreciada e aprovada pelo Legislativo de todos os Municípios integrantes do
Consórcio, e em sendo aprovada ser convalidada no Consórcio e ter sua legalidade
instaurada perante os demais membros participantes do Consórcio.
Assim, o presente Projeto de Lei é será parte integrante
de um universo de Municípios que se utilizam dos serviços oferecidos pelo Consórcio
com prestação de serviços de infra estrutura urbana e fornecimento de materiais de
Pavimentação Asfáltica bem como todos os demais serviços que vierem a ser
ofertados pelo Consórcio a um menor custo, sempre visando à economicidade,
prestando serviços de melhor qualidade a custos menores que os oferecidos no
mercado.
Pelo exposto contamos com a aprovação do presente
projeto de lei pelos nobres Edis que compõe essa casa de leis.
Centenário do Sul, 18 de Fevereiro de 2020
DJALMA EDGAR SOARES Edgar
Prefeito Municipal em Exercfgiima Soares
já prefeito Municipal em Exercído

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