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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaDispõe sobre alteração da nomenclatura de cargos do anexo II da Lei Municipal nº 2909/2016 e suas alterações
native_id1899

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-16 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2020-03-09 Proposição retirada da Ordem do Dia. U Projeto retirada da ordem do dia a pedido de Vereador para vistas ao Projeto, conforme Art. 186 do Regimento Interno
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-20T09:42:20.015806-03:00 Aprovado 5 2 0
2020-03-17T15:13:08.936737-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mun
icípio de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 005/2020
Súmula: Dispõe sobre alteração da nomenclatura de cargos
do anexo II da Lei Municipal nº 2909/2016 e suas
alterações.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou
e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a
alteração do anexo II da Lei Municipal nº 2909/2016 e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul.
Parágrafo Único — A alteração de nomenclatura contempla tão somente a
Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º- A alteração da estrutura organizacional da Secretaria Municipal
de Saúde será quanto aos cargos que seguem:
ATUAL ALTERAÇÃO PROPOSTA
- Coordenadoria de Consultas e Exames Coordenadoria de Agendamentos
- Coordenadoria de Agendamento e Transportes | Coordenadoria de Exames
- Coordenadoria de Produção de Leite Soja Coordenadoria de Transportes
- Coordenadoria do CAPS Coordenadoria Geral de Suporte à Agendamentos
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 17 de fevereiro de 2020
DJAL DGAR SOARES
Prefeito Municipal em exercício.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 005/2020
SÚMULA: Dispõe sobre alteração da nomenclatura de cargos do anexo II da Lei
Municipal nº 2909/2016 e suas alterações.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 005/2020, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que na oportunidade enviamos à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre a alteração do anexo II da lei Municipal nº 2909/2016
e suas alterações.
A alteração que ora se postula visa à obtenção de melhor
aproveitamento e distribuição das atividades dos cargos dentro da Secretaria Municipal de
saúde. Com o término do fornecimento do leite de soja, a coordenadoria de produção de leite
de soja tornou-se inoperante. No tocante à coordenadoria do CAPS, a mesma nunca prestou
nenhum serviço, em decorrência de que referido programa não foi implantado em nosso
município. Em sendo assim, e primando por maior qualidade no serviço de saúde do nosso
município
Esperamos que os nobres vereadores, conscientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
Centenário do Sul, 17 de fevereiro de 2020.
DJALMA EDGAR SOARES
Prefeito Municipal em exercício.

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