br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 1/2020

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-26
EmentaMOÇÃO DE APOIO À APP- SINDICATO E DEMAIS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DE SERVIDORAS/ES PÚBLICAS/OS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DO PARANÁ
native_id1902

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-26 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao destinatário para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-27T09:04:20.454807-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
MOÇÃO Nº 001/2020
MOÇÃO DE APOIO À APP- SINDICATO E DEMAIS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DE 
SERVIDORAS/ES PÚBLICAS/OS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DO PARANÁ
A Câmara Municipal de CENTENÁRIO DO SUL, por meio dos vereadores abaixo 
assinados, declara apoio às entidades sindicais e associações das/os servidoras/es 
públicas/os civis e militares do estado do Paraná diante da medida tomada pelo Governador 
Ratinho Jr (PSD) que, por meio do Decreto 3808/2020, obriga as(os) servidoras(es), em 
atividade e aposentadas(os), a cumprirem uma série de procedimentos burocráticos para 
confirmar a autorização de descontos da mensalidade sindical e das associações, 
consignados em folha de pagamento.
Essa medida tem por objetivo atacar o funcionamento das organizações e impedir o 
acesso aos serviços prestados e, principalmente, enfraquecer a representação e a luta 
das/os trabalhadoras/es para manter os direitos trabalhistas já garantidos em lei e 
impedir por novos direitos.
Ao obrigar que cada funcionária(o), após realizar procedimentos pela internet, leve o 
documento impresso, pessoalmente ou através de procuração em uma repartição do Estado, 
o governo dificulta a manutenção dos descontos. Quem não ficar sabendo da exigência, não 
tiver condições de locomoção e/ou perder o prazo, será desvinculado dos sindicatos ou das 
associações automaticamente. Essa medida tomada pelo governo é ilegal. Ela representa 
uma ingerência do patrão às organizações das/os trabalhadoras/es.
Por entender que uma democracia somente se constrói com respeito aos direitos 
individuais e à liberdade de organização, essa Câmara Municipal declara apoio à APP￾Sindicato, aos demais sindicatos e associações e se soma à luta pela revogação do Decreto 
3808/20.
SALA DAS SESSÕES, em 26 de fevereiro de 2020
SUELI CASTELUZZI VECHIATTO
 Vereadora

open original →