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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL – PR
MOÇÃO Nº 001/2020
MOÇÃO DE APOIO À APP- SINDICATO E DEMAIS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DE
SERVIDORAS/ES PÚBLICAS/OS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DO PARANÁ
A Câmara Municipal de CENTENÁRIO DO SUL, por meio dos vereadores abaixo
assinados, declara apoio às entidades sindicais e associações das/os servidoras/es
públicas/os civis e militares do estado do Paraná diante da medida tomada pelo Governador
Ratinho Jr (PSD) que, por meio do Decreto 3808/2020, obriga as(os) servidoras(es), em
atividade e aposentadas(os), a cumprirem uma série de procedimentos burocráticos para
confirmar a autorização de descontos da mensalidade sindical e das associações,
consignados em folha de pagamento.
Essa medida tem por objetivo atacar o funcionamento das organizações e impedir o
acesso aos serviços prestados e, principalmente, enfraquecer a representação e a luta
das/os trabalhadoras/es para manter os direitos trabalhistas já garantidos em lei e
impedir por novos direitos.
Ao obrigar que cada funcionária(o), após realizar procedimentos pela internet, leve o
documento impresso, pessoalmente ou através de procuração em uma repartição do Estado,
o governo dificulta a manutenção dos descontos. Quem não ficar sabendo da exigência, não
tiver condições de locomoção e/ou perder o prazo, será desvinculado dos sindicatos ou das
associações automaticamente. Essa medida tomada pelo governo é ilegal. Ela representa
uma ingerência do patrão às organizações das/os trabalhadoras/es.
Por entender que uma democracia somente se constrói com respeito aos direitos
individuais e à liberdade de organização, essa Câmara Municipal declara apoio à APPSindicato, aos demais sindicatos e associações e se soma à luta pela revogação do Decreto
3808/20.
SALA DAS SESSÕES, em 26 de fevereiro de 2020
SUELI CASTELUZZI VECHIATTO
Vereadora
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