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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaDispõe sobre a incorporação à remuneração dos servidores municipais efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS nos termos do art. 184 da Lei Complementar nº 08/2020
native_id1909

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-16 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei
2020-03-09 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-17T15:13:47.137599-03:00 Aprovado 7 0 0
2020-03-10T09:35:21.781459-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 007/2020
Súmula: Dispõe sobre a incorporação à remuneração dos servidores
municipais efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS,
nos termos do art.184 da Lei Complementar nº 08/2020.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Luiz Nicacio,
Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica incorporado à remuneração dos servidores municipais
efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, nos termos do art. 184 da Lei
Complementar nº 08/2020.
Parágrafo Único — A incorporação do percentual de 8% (oito por
cento), ocorrerá da forma a seguir:
50% (cinquenta por cento) no pagamento do mês de março de 2020;
50% (cingienta por cento) no pagamento de setembro de 2020.
Artigo 2º - O percentual incidirá sobre os valores constantes da tabela de
vencimento do Plano de Cargos, Salários e Carreira dos servidores municipais e também sobre o
vencimento dos servidores do magistério municipal.
Parágrafo Único- O percentual previsto no caput do artigo será aplicado
à tabela dos valores de função gratificada dos servidores e do magistério.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogadas no ato todas ER em contrário.
Centenário do Sul, 28 a fevereiro de 2020.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 007/2020.
SÚMULA: Dispõe sobre a incorporação à remuneração dos servidores municipais
efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, nos termos do art. 184 da
Lei Complementar nº 08/2020.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 007/2019, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que na oportunidade enviamos à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre a incorporação à remuneração dos servidores
municipais efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, nos termos do art. 184
da Lei Complementar nº 08/2020.
Dando cumprimento ao previsto no artigo 184, da lei
Complementar nº 08/2020, apresentamos na oportunidade o projeto de Lei que visa
regulamentar a forma de incorporação do percentual de 8º (oito por cento), anteriormente
depositado pela administração pública na conta FGTS de cada servidor.
Esperamos que os nobres vereadores, cônscios da importância do
Projeto de Lei que ora se submete à apreciação, emitam parecer favorável à aprovação do
mesmo.
Centenário/do Sul, 28 de fevereiro de 2020.
/
rue ca cio
Prefeito Municipal

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