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materia nº 8/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaQuais as medidas que a Administração pública municipal tem feito afim de solucionar o problema das galerias (caixas) que vem trazendo transtorno em dias chuvosos no Jardim Planalto, próximo ao trevo de Guaraci? O município tem feito quais ações pra solucionar o problema? Se não é de responsabilidade do município, o que tem feito para que os responsáveis tomem as providências?
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-02 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-03T09:59:09.445642-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 REQUERIMENTO Nº 008/2020
O VEREADOR infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos 
termos regimentais em REGIME DE URGÊNCIA, em ouvindo o plenário REQUER do chefe 
do Poder Executivo Municipal que pelo setor competente, as seguintes informações:
Quais as medidas que a Administração pública municipal tem 
feito afim de solucionar o problema das galerias (caixas) que vem trazendo transtorno 
em dias chuvosos no Jardim Planalto, próximo ao trevo de Guaraci?
O município tem feito quais ações pra solucionar o problema?
Se não é de responsabilidade do município, o que tem feito para que os responsáveis 
tomem as providências?
Peço o encaminhamento das cópias de ofícios ou notificações 
encaminhados ao DER ou ao proprietário do loteamento para tentar solucionar o 
problema.
Solicito que algo seja realizado no determinado local, isso 
porque constitui responsabilidade do município zelar pela manutenção dos bueiros 
em vias públicas devendo agir com diligências e tomando todas as providências 
necessárias para garantir a segurança e a incolumidade física daqueles que ali 
transitam. Se assim não age, sendo tal falta causa direta e imediata de um dano, há 
responsabilidade objetiva, com escudo na teoria do risco administrativo e no Art.37 
parágrafo 6 da Constituição Federal, pelo ato ilícito omissivo cometido.
JUSTIFICATIVA: V E R B A L
 
SALA DAS SESSÕES, em 02 de Março de 2020
Prof. ADAM LINEKER
Vereador

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