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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaDispõe sobre a incorporação à remuneração dos servidores municipais efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, nos termos do art. 184 da Lei Complementar nº 08/2020.
native_id1917

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-09 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-03-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-17T15:14:45.260534-03:00 Aprovado 7 0 0
2020-03-10T09:35:44.388319-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2020
SÚMULA: Dispõe sobre a incorporação à remuneração dos
servidores municipais efetivos o valor correspondente ao
recolhimento do FGTS, nos termos do art. 184 da Lei
Complementar nº 08/2020.
- A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica incorporado à remuneração dos servidores
municipais efetivos o valor correspondente ao recolhimento do FGTS, nos termos do
art. 184 da Lei Complementar nº 08/2020.
Parágafo único — A incorporação do percentual de 8% (oito por cento),
ocorrerá da forma a seguir:
50% (cinquenta por cento) no pagamento do mês de março de 2020;
50% (cinquenta por cento) no pagamento do mês de abril 2020;
ARTIGO 2º - O percentual incidirá sobre os valores constantes da
tabela de vencimento do Plano de Cargos, Salário e Carreira dos servidores municipais
do Poder Legislativo.
Parágafo único - O percentual previsto no caput do artigo será
aplicado à tabela dos valores de função gratificada dos servidores.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas no ato todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 02 de março de 2020.
1º Secretário

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