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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 10/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-03-09
Ementaenvio de expediente aos senhores Deputados Federais do Estado do Paraná, solicitando o apoio em relação ao projeto de lei 1615/19 que equipara pessoas com visão monocular aos cegos.
native_id1921

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-09 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhado ao destinatário para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-10T09:34:08.362930-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 – Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
 REQUERIMENTO Nº 010/2020
O VEREADOR infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos 
termos regimentais em REGIME DE URGÊNCIA, em ouvindo o plenário REQUER deste 
Legislativo o envio de expediente aos senhores Deputados Federais do Estado do 
Paraná, solicitando o apoio em relação ao projeto de lei 1615/19 que equipara pessoas 
com visão monocular aos cegos.
JUSTIFICATIVA: O projeto observa que indivíduos com visão 
monocular, além de terem problemas na definição de profundidade, apresentam redução de 
cerca de 25% no campo visual. “Com frequência, indivíduos monoculares sofrem com a 
colisão em objetos e/ou pessoas, dificuldades para subir e descer escadas e meios-fios, 
cruzar ruas, dirigir, praticar esportes, além de outras atividades da vida diária que requerem 
a estereopsia e a visão periférica. 
Portanto, demandam cuidados especiais da sociedade, da família e do 
poder público.
Os signatários da proposta destacam também o fato de que existem 
várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) 
que reconhecem a visão monocular como deficiência, garantindo aos indivíduos nessa 
condição os direitos previstos por lei a todos os deficientes
 
SALA DAS SESSÕES, em 09 de Março de 2020
Prof. ADAM LINEKER
Vereador

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