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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 010/2020
Súmula: Dispõe sobre o estacionamento diagonal em ruas do
município de Centenário do Sul, Estado do Paraná
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Luiz Nicacio,
Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder executivo autorizado a implantar dentro do
perímetro urbano, o estacionamento em diagonal, nas seguintes ruas:
I. Rua Derly de Oliveira, entre a Avenida Wanderely Antunes de
Moraes e a Rua Pio Esteves Martins;
IH. Rua Pio Esteves Martins, entre a Rua Derly de Oliveira e a Rua
Brígido Dutra;
HI. Rua Brígido Dutra, entre a Avenida Wanderley Antunes de
Moraes e a Rua Pio Esteves Martins.
Artigo 2º - A implantação do estacionamento em diagonal nas vias
mencionadas somente poderá ter início após devidamente demarcada a sinalização.
Artigo 3º - O Município destinará o percentual de 10%(dez por cento)
das vagas aos deficientes físicos, idosos e gestantes.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo Único — A implantação do presente projeto poderá contar
com recursos oriundos de parceria com pessoa de direito privado, mediante assinatura do competente
termo.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogadas no ato-todas as dispnçes em contrário.
/
Centenário do Sul, 16 de março de 2020.
LUG NICACIO
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Wwww.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 010/2020.
SÚMULA: Dispõe sobre o estacionamento diagonal em ruas do município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 010/2020, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que na oportunidade enviamos à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre o estacionamento diagonal em ruas do município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Conforme sabido pelos nobres pares, a área abrangida é o entorno
do Ginásio Municipal de Esportes, e a implantação do estacionamento diagonal permitirá que
uma quantidade maior de veículos possam ali estacionar, sobretudo em dias de eventos,
quanto ocorre grande concentração de pessoas, permitindo melhor acesso dos munícipes e dos
visitantes.
Esperamos que os nobres vereadores, cônscios da importância do
Projeto de Lei que ora se submete à apreciação, emitam par favorável à aprovação do
mesmo.
/
Centenário do Sul/ 16 de março ae 4020
e
Luiz wréscio
Prefeito Municipal
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