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materia nº 12/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaDispõe sobre alteração do zoneamento do loteamento Jardim Planalto no município de Centenário do Sul, e dá outras providências.
native_id1928

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-07 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2020-04-06 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado para votação dos Vereadores
2020-04-06 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado para votação dos Vereadores
2020-04-06 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado para votação dos Vereadores
2020-04-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado para votação dos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-09T09:26:54.506184-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-04-07T14:46:16.800299-03:00 Aprovado 6 0 2

Documents (1)

texto original #

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e V e V º
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012/ 2020
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ZONEAMENTO DO LOTEAMENTO JARDIM
PLANALTO NO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO
SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Passa a integrar os anexos da Lei Municipal
2108/2007 (uso e ocupação do solo nas zonas urbanas) o mapa 30 — E, que altera o
zoneamento do Loteamento “Jardim Planalto” situado no Município de Centenário do
Sul.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 19/de março de 2020.
Prefeito Municipal
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI 012/2020
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do zoneamento do Loteamento Jardim
Planalto, Município e Centenário do Sul e dá outras providências.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
Encaminhamos, na oportunidade, a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 012/2020, para o qual pedimos apreciação e posterior
aprovação.
A aprovação que ora se postula visa a alteração do zoneamento
do loteamento Jardim Planalto e dá outras providências.
Nobres Edis, é cediço que, para que ocorra harmonia entre as
diversas atividades do município é necessário que este seja divido em zonas, estabelecendo-
se em cada uma a atividade correspondente.
Seguindo esta premissa e de acordo com a Lei Municipal
2108/2007 (Lei de Uso e Ocupação do Solo e Zonas Urbanas), atualmente o município está
dividido em 10 (dez) zonas: ZRI (Zona Residencial 1); ZC1 (Zona Comercial 1); ZC2
(Zona Comercial 2); ZI1 (Zona Industrial) ZPP1 (Zona de Proteção Permanente 1); ZPP2
(Zona de Proteção Permanente 2); ZE1 (Cemitério); ZE2 (Praças); ZE3 (Estádio) e ZE4
(Aeródromo).
Ocorre que, com a expansão do município, novas áreas surgem,
surgindo também a necessidade da alteração da legislação vigente para a continuidade da
harmonia entre as atividades.
O loteamento, objeto do presente projeto, em que pese
inicialmente ter sido criado para finalidade residencial, por estar às margens do
prolongamento da avenida principal do município, em que toda sua extensão há o
desenvolvimento de atividades empresariais, vem despertando interesse por empresários em
nele desenvolver atividades comerciais e de prestação de serviços. de
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Manter o loteamento com a atividade estritamente residencial,
considerando as características de sua localização, leva ao bloqueio do exercício de
atividades que certamente irá alavancar a economia e geração de empregos no município.
Com a finalidade de manter a harmonia entre as diversas
atividades que podem ser desenvolvidas no município, como também visando o
desenvolvimento econômico submete-se presente Projeto à análise dos nobres
Vereadores, para que emitam parecer favotável à aprovação do mesmo.
Centenário do Sul, 20 de mayço de 2020.

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