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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaDispõe sobre a inclusão do Cargo Agente de Fiscalização no artigo 40A da Lei Municipal nº 2583/2012
native_id1930

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-23T17:24:45.787193-03:00 Aprovado 7 1 0
2020-04-23T17:22:12.610971-03:00 Aprovado 7 1 0

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texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 014/2020
Súmula: Dispõe sobre a inclusão do cargo Agente de Fiscalização,
na Lei nº 3036/2019.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Inclui no artigo primeiro da Lei Municipal nº 3036/2019, de
05 de novembro de 2019, o cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO.
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
| Protoc jo Nº
va CRE 1 2
RECEBIDO
Iê
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 014/2020
IRUJSLAILI DO
SÚMULA: Dispõe sobre a inclusão do cargo de agente de fiscalização na Lei nº 3036/2019.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 014/2020, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei, ao postular a inclusão tem por objetivo repor
valores ao servidor do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO que não tiveram qualquer
valorização de seus vencimentos ao longo do vínculo laboral. Esse fato fica evidenciado se
comparado os vencimentos desses servidores aos dos servidores que desempenham o mesmo
cargo (ou equivalente) nos municípios vizinhos, pertencentes à mesma região metropolitana.
Referida valorização minimizará a perda salarial que esses
servidores suportaram ao longo dos anos.
Contando com a atenção de Vossas Senhorias, esperamos que
emitam parecer favorável à aprovação do mesmo. di
Centefíário do Sul, 23 de/março de 2020
x. <
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal.
/
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3036/2019
SÚMULA: Acrescenta o artigo 40-A na Lei Municipal
n.º 2583/2012 (Plano de Cargos e Carreira Municipal,
observadas suas alterações) e inclui outras atribuições ao
cargo de Advogado Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SU L, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1.º Fica acrescentado o art. 40-A na Lei Municipal n.º 2583/2012, nos
termos que segue:
“Art. 40-A. O Servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo e Agente
de Gestão Municipal que tiver completado ou venha a completar 25 (vinte e cinco) anos de
serviço público municipal local, terá uma evolução de 46 (quarenta e seis) níveis na tabela de
nível de vencimento, a que se refere o anexo V da Lei n.º 2.703/2013.
8 1.º 0 avanço salarial de que trata este artigo não poderá ultrapassar o nível 90
do anexo V da tabela de níveis de vencimento.
8 2.º Fará jus ao caput do artigo o servidor aposentado, desde que esteja em
atividade".
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente |
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3,
-ei correrão por
* Fica incluído no Anexo IV da Lei 2583/2012 (observadas suas
alterações), as seguintes atri buições ao Cargo de Advogado Municipal:
- atuar efetivamente junto aos conselhos municipais, prestando atendimento jurídico;
- fiscalizar contratos administrativos, após elaboração do mesmo;
- prestar atendimento na ouvidoria que envolva assuntos jurídicos.
Art. 4.º Esta
. o «* Esta Lei entra-em vigor da data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRADO /
No Livro NºNgaA EmA ZA ./ 2014 / hd
PU LIGADO
: UE.
LUIZ NIÓACIO
Prefeito Municipal
Fer
passa dA cal

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