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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaRevoga o artigo 7º e altera a redação do artigo 9º da Lei nº 2147/2007 que dispõe sobre o sistema de controle interno do município de Centenário do Sul e dá outras providências.
native_id1931

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-23T17:24:58.010083-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-04-23T17:22:24.193340-03:00 Aprovado 8 0 0

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 016/2020
O presente Projeto de Lei revoga o artigo 7º e altera a
redação do artigo 9º da Lei n.º 2.147/2007 que dispõe
sobre o sistema de controle interno do Município de
Centenário do Sul e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 7º da Lei Municipal
2.147/2007.
Art. 2º. O art. 9.º da Lei 2.147/2007 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 9º — “O servidor responsável pelo Controle Interno do
Poder Executivo exercerá cumulativamente o Controle Interno do Poder Legislativo,
auferindo, para tanto, uma única remuneração, na forma compreendida na Lei
Municipal n.º 2.170/2007”.
Art. 3º - O cargo de Controlador Interno será ocupado por
servidor efetivo, que perceberá vencimentos não inferiores aos subsídios dos
Secretários Municipais, ressalvados as vantagens percebidas de caráter individual.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário:
Gabinete do Prefeito, 15 de Abril de 2020.
/
LUIZ NICÁCIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
a
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Projeto de Leinº 016/2020
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Encaminhamos para deliberação desta Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei que pretende revogar o artigo 7º, bem como,
alterar a redação do artigo 9º da Lei Municipal 2.147/2007 | que dispõe sobre o
sistema de controle interno do Município de Centenário do Sul.
Trata-se de alteração sugerida pelo Ministério Público
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assim, O projeto de lei enviado a essa Egrégia Casa tem
por objetivo revogar o artigo 7º e alterar a redação do artigo 9º da Lei nº 2.147/2007,
excluindo a previsão da existência de unidades seccionais de Controle Interno, tendo
em vista não haver essa referida seccional.
Ademais, referido Projeto de Lei, dá nova redação ao
texto que trata do vencimento do servidor lotado junto a Controladoria Interna, porém
sem alterar o valor nominal, ou seja, não altera o valor hoje percebido pelo mesmo.
Cabe aqui ressalvar e relevância que o Responsável pela Unidade de Controle Interno
tem junto a Administração Municipal, ocupando um cargo alta complexidade e
responsabilidade, o qual exige muito conhecimento e experiência, cuja dedicação vem
trazendo grandes resultados para a Administração. ,
Pelo exposto contaínos com a Yaprovação do presente
projeto de lei pelos nobres Edis que compõe essa casa de leis.
Centenário dó Sul, 15 de Abril de/2020.
/
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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