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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 32/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-05-04
Ementapara que seja respeitado uma tolerância de 15 minutos sobre o fechamento dos bares, lanchonetes, conforme o Decreto nº 092/2020 que fixa o horário de funcionamento. Que seja abonada as multas que foi feita nesse período de tolerância de 15 minutos.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-04 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-05T10:24:20.787024-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 –Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 032/2020
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos 
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe 
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, para que seja respeitado uma 
tolerância de 15 minutos sobre o fechamento dos bares, lanchonetes, conforme o 
Decreto nº 092/2020 que fixa o horário de funcionamento.
Que seja abonada as multas que foi feita nesse período de 
tolerância de 15 minutos.
JUSTIFICATIVA: reclamações de proprietários de bar, que o fiscal está
chegando 9:05 com policiais multando, temos uma Lei Municipal 2472/2011 que regulamenta 
os horários para bares lanchonetes etc..., e por bom censo os proprietários tinha 15 minutos 
de tolerância, até que guarde as mesas e cadeiras e o consumidor pague para ir embora, 
isso virou um hábito, sendo assim alguns donos de bares estavam seguindo a mesma rotina 
de 15 minutos de tolerância.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 04 de maio de 2020
MARLON DO KIOSKI
Vereador

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