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materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaCria Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020 e dá outras providências
native_id1950

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-18 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei
2020-05-11 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2020-05-08 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-05-08 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-05-08 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-05-08 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-19T10:32:13.627992-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-05-12T08:52:35.356119-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI 020/2020
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento do
município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, destinado a
Compensação financeira por danos causados ao meio ambiente do município na exploração
dos serviços de água e esgoto, com recursos oriundos da SANEPAR - Companhia de
Saneamento do Paraná.
ÓRGÃO PRINCIPAL - 0500 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
- 0400 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - EMMA
- 2338 - MANUTENÇÃO DO FM M A
- 0977- SANEPAR - Compensação Financeira ao Meio Ambiente
4.0.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente... R$ 180.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II
da Lei Federal nº. 4.320/64, o Excesso real de arrecadação verificado a Fonte de Recurso 0977 -
SANEPAR - Compensação financeira ao Meio Ambiente do Município.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. /
/
/
Centenário do Sul, 04/de maio de 2020.
E
LUIZÍNICACIO
/
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Centenário do Sul, 04 de maio de 2020.
Encaminhamos o Projeto de lei 020/2020, que dispõe
sobre a compensação financeira ao meio ambiente do município de Centenário do Sul,
com recursos oriundos da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, conforme
disposto no Termo de Concessão, sendo o valor aproximado de R$ 180.000,00 (Cento
e oitenta mil reais). que serão repassados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente -
FMMA, Criado pela Lei Municipal nº 3055/2020 de 08 de abril de 2020, agora com
personalidade Jurídica devidamente inscrito no CNPJ sobo nº 36.969.250/0001-81, em
22 de abril de 2020.
e,
Aguardámos a apreciação e aprovação dos Nobres Edis do
Projeto em pauta.
/
Atenciosamente.
cá
/ LUJZ NICACIO
Prefeito Municipal

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