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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL 11.340/06 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1961

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-01 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2020-05-28 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-05-28 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-05-28 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-05-28 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-09T11:07:13.596569-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-06-02T08:38:31.873147-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cncensul(Dbol. com.br
PROJETO DE LEI Nº 005/2020- Poder Legislativo
Súmula: “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA
NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE
PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS
PELA LEI FEDERAL 11.340/06 NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta,
bem como em todos os poderes do município de Centenário do Sul , para todos cargos
em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiveram sido condenadas
nas condições previstas na Lei Federal 11.340 de Agosto de 2006, Lei Maria da Penha.
Parágrafo Único- Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em
julgada, até o provado cumprimento da pena.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Centenário do Sul/PR, em 11 de maio de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
'ADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - pi 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 o CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cmcensul(Dbol. com.br
JUSTIFICATIVA
A vedação da nomeação, no âmbito da administração pública direta e
indireta, bem como em todos os poderes do município de Centenário do Sul , para
todos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiveram
sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340 de Agosto de 2006, Lei
Maria da Penh
Portanto, coloco o presente projeto de lei para apreciação dos Colegas
Vereadores e que opinem por sua aprovação.
Centenário do Sul/PR, em 11 de maio de 2020.

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