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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.5083/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Wwww.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Nº 023/2020.
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento
do município de Centenário do Sul, para o exercício de
2020 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais). no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020.
destinado à Ações de Combate ao COVID-19, com recursos oriundos do Fundo
Estadual de Assistência social - FEAS, Fonte de Recurso 1021 - FEAS - Incentivo
Benefício Eventual - COVID - 19.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0041.2339 - FEAS - Incentivo Eventual COVID-19.
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita ...... R$ 30.000,00
Fonte de Recurso
01021 - FEAS - Incentivo Benefício Eventual COVID - 19.
Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior. fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º,
Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, o Excesso real de arrecadação verificado a Fonte
de Recurso 01021 - FEAS - Incentivo Benefício Eventual - COVID 19.
Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão da Ação 139, no
Plano Plurianual do Município de Centenário do Sul para o quadriênio 2018/2021 e
inclusão na LDO em curso, conforme tabele abaixo especificada:
[Protocoi Nº
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Códgo Leito Documento Escopo Nº Documento Ano Documento
138 3186] Lei ordinário Lei de Dietizes Orçamentárias - LDO 3023 2019
Número Data Tipo domovmento Natureza da ação Tipo da execução Tipo da ação Leito Contínua Datorical Delatnal
b 1 03/08/2020 (Inclusão do púmeio registro ne Quiias Nalurezas Execução Dieta Alividade 3186 03/06/2020
Teo Dais Descição
1 Inckusão do púmeio registo na tabela por força de Leito 03/06/2020 FEAS BENEFICIO EVENTUAL COVID 19
FEAS BENEFICIO EVENTUAL COVID 19
igência mcial Vigência ma Natureza Execução Tipo da ação
03/05/2020 Outras Naturezas Execução Dieta Atividade
Função Jblunção
8- ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Unidade de medida Produto
8 - Famias Pessoas Atendidas
Entidade executora Digão da ertdade executors
508 - Prefeitura de Centenário do Sul
Mota explicativa
Les/áto Tipo do documento Escopo do documento Nf do documento Ano do documento
3188 - Leiordináia Lei de Dietizes Orçamentárias - LDO 3023 2019
Artigo 4º - Ficam incluídas na programação financeira e
no cronograma de desembolso os seguintes valores como segue:
as de Receita
Competência Valor
04/2020 R$30.000.00
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contfário.
/
E
/ Centenário do Sul, 03de julho de 2020.
-
LUIZRICACIO
| Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
Centenário do Sul, 03de junho de 2020.
Encaminhamos o Projeto de lei 023/2020, que dispõe sobre
a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil
reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020,
destinado à Ações de Combate ao COVID-19, com recursos oriundos do FEAS - Fundo
Estadual de Assistência Social, Fonte de Recurso 1021 - FEAS - Incentivo Benefício
Eventual COVID 19, que serão aplicados da seguinte forma:
R$ 30.000.00 - Ações do Covid -19 - Para Alimentos
"Aquisição de Cestas Básicas ", Famílias Carentes do Município
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres Edis do
Projeto em pauta.
. As
AtencioSamente.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
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