texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
i CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA
E ORÇAMENTÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 006/2020
SÚMULA - Fixa em parcela única o Subsídio do Prefeito
Municipal e do Vice-Prefeito, bem como a remuneração mensal
dos Secretários Municipais de Centenário do Sul, a vigorar a
partir de 1º de janeiro de 2021:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, CONSTITUCIONAIS, E NA FORMA
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE
CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 14.887,48 (quatorze mil
oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 5.193,26 (cinco mil
cento e noventa e três reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º. Fixa o subsídio do Secretário Municipal em R$ 5.193,26 (cinco mil cento
e noventa e três reais e vinte e seis centavos), autorizado o pagamento do décimo terceiro
salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional,
abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória, obedecendo em qualquer caso, o disposto
no art. 37, incisos X e XI.
Art. 4º. O valor do subsídio e remuneração, explicitado acima poderá ser
atualizados monetariamente nos mesmos índices e épocas dos servidores públicos
municipais, até o limite das perdas inflacionárias do período, vedada a recomposição em
prazo inferior a um ano, a contarde 1º de janeiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
'9 Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensulDbol.com.br
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2021.
Sala das Sessões, 14 de Maio de 2020.
M
Z A
ÁIO AUGUSTO P
Presidente
' CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei foi elaborado obedecendo a Constituição da
República Federativa do Brasil, bem como a Lei Orgânica do Município, e o do Regimento
Interno desta Casa.
Este Projeto de Lei encontra-se de acordo com o nosso ordenamento
Jurídico.
Levando-se em conta a crise econômica que atinge todos os segmentos da
sociedade causada pela Covid 19, mister se faz NÃO haver aumento de valores.
Nesse sentido, ressalta-se que não foi colocado nenhum aumento nos
valores, permanecento os valores dos mesmos indices de 2020.
Em assim sendo, aguardamos o parecer favorável dos senhores
Vereadores e posterior aprovação.
Sala das Sessões, em 14 de Maio de 2020.
No DE JESUS
Los tis
open original →