é CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA
E ORÇAMENTARIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2020
Súmula- FIXA EM PARCELA ÚNICA OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, CONSTITUCIONAIS, E NA FORMA
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A
PRESENTE RESOLUCÃO:
Art.1º. O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de
CentenáriodoSul/PR, a partir de 1º de Janeiro de 2021, para a legislatura de 2021 a 2024,
corresponderá à parcela única de R$ 5.193,26 (Cinco mil, cento e noventa e três reais e
vinte e seis centavos).
8 1º - O Vereador no exercício da Presidência da Câmara perceberá o subsidio
de R$ 5.876,57 (cinco mil oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete
centavos).
8 2º - A fixação dos Subsídios descritos no Artigo 1º e Parágrafo Único,
compreende os valores já recebidos em maio de 2020, ficando a critério da mesa executiva
o congelamento dos valores recebidos na competência 05/2020, para o inicio da nova
legislatura em 01/2021.
Art. 2º - Os valores constantes no artigo 1º desta Resolução serão recompostos,
pelos mesmos índices e nas mesmas datas em que se der a reposição salarial dos
servidores municipais, até o limite das perdas inflacionárias do período, vedada a
recomposição em prazo inferior a um ano, a contarde 1º de janeiro de 2021.
à CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
: ESTADO DO PARANÁ
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Art. 3º. Fica vedado qualquer acréscimo pecuniário ao Subsídio do Vereador,
nos termos do 8 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 1.º de janeiro de 2021.
Sala das Sessões, 14 de Maio de 2020.
' CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 — Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
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JUSTIFICATIVA
A presente Resolução foi elaborada obedecendo ao inciso VI do Artigo 29,
alínea b, e inciso VIl, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o art.
10, alínea VII da Lei Orgânica do Município, e o art. 212 do Regimento Interno desta Casa.
Esta Resolução encontra-se de acordo com o nosso ordenamento Jurídico.
Levando-se em conta a crise econômica que atinge todos os segmentos da
sociedade causada pela Covid 19, mister se faz NÃO haver aumento de valores.
Nesse sentido, ressalta-se que não foi colocado nenhum aumento nos
valores, permanecento os valores dos mesmos indices de 2020.
Em assim sendo, aguardamos o parecer favorável dos senhores
Vereadores e posterior aprovação.
Sala das Sessões, em 14 de Maio de 2020.