Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 027/2020
Súmula: Dispõe sobre a concessão de uso, de bem imóvel do
patrimônio público municipal, através de processo licitatório na
modalidade Concorrência Pública.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Luiz Nicacio,
Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar
Concessão de Direito Real de Uso Onerosa dos imóveis abaixo, para fins de industrialização
I- Boxes 07,08, 09 e 13 (células industriais), localizadas no Parque Industrial e Comercial José
Augusto Ferreira;
2- Barracão Industrial, medindo 500,00 metros quadrados, constante do lote nº 113-A - 02-
Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira.
Artigo 2º - As empresas beneficiadas por esta Lei serão selecionadas
através de licitação na modalidade concorrência, da qual deverão constar os encargos, o prazo de seu
cumprimento e a cláusula expressa de reversão.
Artigo 3º - As empresas selecionadas no processo licitatório assumirão,
por si e seus sócios, a formal obrigação de cumprir os encargos impostos em razão dos benefícios
obtidos, expresso no edital de concorrência, notadamente no que se refere a:
I — Implantar o empreendimento no prazo e nas condições previstas no
cronograma de implantação aprovado na licitação, considerando a execução de obras de melhorias se
necessárias e a entrada em funcionamento das atividades;
II- Cumprir integralmente a proposta apresentada, especialmente a manutenção
do número de empregos a serem gerados, o qual deverá ser mantido durante a vigência contratual,
ressalvada a possibilidade de ampliação;
HI- Garantir o cumprimento dos direitos sociais aos empregados, nos termos da
legislação vigente;
IV- Atender às exigências do plano diretor, normas sanitárias, de segurança e de
preservação do meio ambiente, entre outras que forem aplicáveis, nos termos da legislação vigente;
V- prestar as informações solicitadas pela Administração sobre a empresa, a fim
de permitir que o município possa exercer a fiscalização do cumprimento dos encargos assumidos;
VI- Observar as disposições de incentivo ao desenvolvimento econômico de
Centenário do Sul, instituído pela Lei Municipal nº 3.001/2018, de 19 de março de 2019. 4
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Artigo 4º- As concessões autorizadas por esta Lei Municipal são
intransferíveis.
Artigo 5º - As empresas ficarão sujeitas a todas as vedações e proibições
previstas na Lei Municipal nº 3.001/2018, de 19 de março de 2019.
Artigo 6º- As demais condições que não estiveram previstas aqui,
constarão no respectivo edital de licitação.
Artigo 7º- Se necessário, a administração baixará atos para
regulamentação desta Lei.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º - Revogadas no ato as disposições em contrário.
Cerne Sa de julho de 2020.
refeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 027/2020.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de uso, de bem imóvel do patrimônio público
municipal, através de processo licitatório na modalidade concorrência pública.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 0127/2020, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que na oportunidade enviamos à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre a concessão de uso, de bem imóvel do patrimônio
público municipal, através de processo licitatório na modalidade concorrência pública.
Conforme sabido e partilhado pelos nobres vereadores um dos
grandes anseios da administração é o desenvolvimento econômico e industrial do município.
Pensando nisso voltamos nossos esforços para incentivar aqueles que tenham interesse em
desenvolver atividade econômica. O projeto que ora se encaminha é mais uma oportunidade
que será dada aos empresários que tenham interesse em instalar sua empresa em nossa cidade,
possibilitando a criação de empregos.
Esperamos que os nobres vereadores; ios da importância do
Projeto de Lei que ora se submete à apreciação, emit arecer favorável à aprovação do
mesmo.
P; ófeito Municipal