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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 61/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2020
Date 2020-08-03
Ementaretomar os serviços do Médico Pediatra no município de Centenário do Sul.
native_id1998

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-03 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-04T10:44:56.967323-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 –Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 061/2020
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos 
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe 
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, retomar os serviços do Médico 
Pediatra no município de Centenário do Sul.
JUSTIFICATIVA: Esses serviços estão paralisados no município, com 
isso pais estão tendo que se deslocar para Colorado, Bela Vista do Paraíso, Rolândia e 
Londrina para buscar atendimento particular, além disso podendo se infectar nestes 
municípios que tem alto índices de casos.
Ainda muitos munícipes as vezes não tem as condições financeiras de 
buscar esses atendimentos particulares, podendo as vezes interromper os atendimentos 
necessários à uma criança.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 03 de agosto de 2020
Prof. ADAM LINEKER
Vereador

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