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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-07-31
Ementa“DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2002

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-14 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em Lei.
2020-09-08 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2020-09-04 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-09-04 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-09-04 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-09-04 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-15T09:29:04.259021-03:00 Aprovado 5 0 0
2020-09-09T09:00:59.172702-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cmcensulâbol. com.br
PROJETO DE LEI Nº 008/2020- Poder Legislativo
SUMULA: "DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA
DIAGONAL EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE
CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir dentro do
perímetro urbano, o Estacionamento em Diagonal nas seguintes ruas:
I - Rua Pref. Aparecido Ferreira Lima, entre as Ruas José Wilson Damião,
e Rua Bruno Poleto;
Art. 2º - A implantação do Estacionamento em Diagonal em qualquer das
vias componentes somente poderá ter início após estar devidamente implantada a
sinalização diagonal.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal providenciará 10% (dez por cento)
das vagas reservadas para deficientes físicos, idosos e gestante.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas do presente Projeto decorrerão de dotações
orçamentárias próprias.
entenário do Sul/PR, em 14 de julho de 2020.
; CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 EE CNPJ: 00.999.114/0001-97
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem como iniciativa atender as reinvindicações de diversos
munícipes, regularizando os estacionamentos em nosso município.
Desta forma, submete-se tal projeto de lei aos nobres pares e espera a
aprovação do mesmo.
Centenário do Sul/PR, em 14 de julho de 2020.
VEREADOR

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