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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 79/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 79 / 2020
Date 2020-08-24
Ementaque através de Decreto Municipal, autorizar o retorno das atividades das Associações privadas do município.
native_id2022

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-24 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-31T08:58:02.423901-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 –Caixa Postal, 31 – CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR.
MARLON CRUZ PRÊMOLI
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CENTENÁRIO DO SUL – PR
INDICAÇÃO Nº 079/2020
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos 
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe 
do Poder Executivo Municipal, que através de Decreto Municipal, autorizar o retorno das 
atividades das Associações privadas do município.
JUSTIFICATIVA: As Associações em diversas regiões do Estado, como 
exemplo Paranavaí, Marechal Cândido Rondon, Florestópolis, Ibiporã, as Associações 
particulares já abriram dentro das normas estabelecidas conforme o Decreto.
Plenário Maurício Fagundes de Souza, em 24 de agosto de 2020
Prof. ADAM LINEKER
Vereador

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