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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Nº 031/2020
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 550.531,94 (Quinhentos
e cinquenta mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, destinado ao
Combate a Pandemia do Coronovirus, conforme Lei Complementar nº 173/2020
Inciso II do artigo 65 da Lei Complementar nº 101/00 — LRF, oriundos da fonte 1029
- Outras Transferências Voluntárias Públicas - (COVID-19).
06: SECRETARIA DE SAUDE
06.003: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.822.0037.4001: COVID 19 LEI COMPLEMENTAR 173/2020 INCISO II
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00 - VENC. VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..R$ 400.000,00
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS..........eeeseeneersesens R$ 150.531,94
1029 - Outras Transferências Voluntárias Públicas - (COVID-19).
Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º,
Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, o excesso de arrecadação, verificado a fonte de
recursos 1029 - Outras Transferências Voluntárias Públicas - (COVID-19).
Artigo 3º- Ficam incluídas na programação financeira e
no cronograma de desembolso os seguintes valores como segue.
Alteração Adicional das Cotas de Receita:
Fonte: 1029 Setembro R$ 550.531,94
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 17 de Setembro de 2020.
|
)
cadê
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei de nº. 031/2020 que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
para o exercício de 2020 e dá outras providências.
O presente projeto de lei trata da abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
destinado a cobertura de despesas correntes, com recursos oriundos da Lei
Complementar 173/2020, que faz a compensação de perdas de arrecadação do ICMS e
ISS, durante a Pandemia do Coronavirus.
Esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, o qual necessita que seja discutido e votado, na forma da Lei.
o
É Centenário do Sul, 17 de setembro de 2020.
e
LUIZÁICACIO
Prefeito Municipal
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