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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL 2.109/2007 DE 03/04/2007 - LEI DE PARCELAMENTO E REMEMBRAMENTO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ.
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-09 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão de Lei.
2015-03-02 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2015-02-20 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2015-02-20 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2015-02-20 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2015-02-20 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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•
Projeto de Lei Municipal nO002/2015
Súmula: Altera o incisolV do ar1igo 17 da Lei Municipal
2.109/2007 de 03/04/2007 - Lei de Parcelamento
e Remembramento do solo do Município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI,
Artigo 1° - Fica alterado o disposto no inciso IV do artigo 17
da Lei Municipal n? 2.109/2007 de 03 de abril de 2007, que passará a ter a seguinte
redação:
Garantir a execução
COMPLEMENTARES", por meio dos seguintes instrumentos:
dos PROJETOS
• Caução de imóveis;
• Caução em dinheiro;
• Fiança bancária;
• Carta de crédito;
• Seguro garantia em favor da Prefeitura
Municipal.
Correspondendo a, pelo menos, uma vez e meia o custo dos
serviços e obras a serem executadas.
Artigo 2° - Esta Lei entrar' m vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeit ,09 de feverei de 2015.
,-
unz' NICÁCIO
Prefeito Munícipal
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis, com o intuito de ampliar o rol de instrumentos que
possam garantir a execução das obras necessárias à urbanização de loteamentos, pois a Lei
municipal 2.109/2007 só estabelece como garantia a caução em lotes. Considerando ainda que a
Lei Federal 6.766/79 (Parcelamento do Solo) em seu artigo 18, inciso V, trata de forma genérica
o assunto, apresentamos o presente projeto de Lei, o qual estabelece outros instrumentos de
garantia, para que a critério do Loteador, este garanta a execução das obras, utilizando o
instrumento que lhe venha ser mais adequado e seguro para a administração.
Aguardamos a apreciação e posterior aprovação dos nobres edis.
Prefeitura Munici ai de Centenário do Su , 18 de fevereiro de 2015 .
.< •
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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