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materia nº 12/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-10-19
Ementa“DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA DIAGONAL EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2044

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-19 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2020-11-18 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-11-18 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-11-18 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-11-18 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-24T11:33:53.236341-03:00 Aprovado 6 0 0
2020-11-20T09:16:02.578534-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 012/2020 – Legislativo
SUMULA: “DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO NA 
DIAGONAL EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE 
CENTENÁRIO DO SUL/PR E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir dentro do 
perímetro urbano, o Estacionamento em Diagonal nas seguintes ruas:
I- Rua Afonso Belenda entre as Ruas Pio Esteves Martins e Rua 
Massanobu Nakamura;
II- O estacionamento em diagonal será feito na Rua Afonso Belenda 
entre os números 655 até 765.
Art. 2º - A implantação do Estacionamento em Diagonal em qualquer das 
vias componentes somente poderá ter início após estar devidamente implantada a 
sinalização diagonal.
Art. 3º - O Executivo Municipal, providenciará 10%(dez por cento) das 
vagas, reservadas para deficientes físicos, idosos e gestante.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. - As despesas do presente Projeto decorrerão de dotações 
orçamentárias próprias.
Centenário do Sul/PR, em 19 de outubro de 2020.
 Marlon Cruz Premoli
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Naquela localidade existe salões de beleza e uma serralheria, e poucos 
lugares de estacionamento, por isso, há necessidade de se fazer estacionamento 
diagonal.
Desta forma, submete-se tal projeto de lei aos nobres pares e espera a 
aprovação do mesmo.
Centenário do Sul/PR, em 19 de outubro de 2020.
 Marlon Cruz Premoli
VEREADOR

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