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materia nº 32/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaCria Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, no valor de R$ 29.880,00 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta reais), destinado a transferência de incentivos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para combate a Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus/Covid-19.
native_id2047

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-19 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação
2020-11-18 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-11-18 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-11-18 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação
2020-11-18 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-24T10:37:34.787472-03:00 Aprovado 6 0 0
2020-11-20T09:15:31.877114-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Nº 032/2020
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 29.880,00 (Vinte e nove
mil, oitocentos e oitenta reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para
o exercício de 2020, destinado a transferência de incentivos financeiros aos
Municípios e ao Distrito Federal para combate à Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus/Covid-19, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino,
conforme Portaria nº 1857/2020 de 28 de julho de 2020, oriundos da fonte 1035 -
Incentivo Financeiro aos Municípios - (COVID-19) - Escolas Públicas da Rede Básica
de ensino - Portaria nº 1857/2020 do Ministério da Saúde.
06: SECRETARIA DE SAUDE
06.003: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0037.2344: MANUTENÇÃO - ESCOLA PUBL. REDE BASICA ENSINO
(COVID19) - PORTARIA nº 1857/2020 DO MINISTERIO DA SAUDE
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 - VENC. VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..RS$ 29.880,00
1035 - Incentivo Financeiro aos Municípios - (COVID-19) - Escolas Públicas da
Rede Básica de ensino - Portaria nº 1857/2020 do Ministério da Saúde.
Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º,
Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, o excesso de arrecadação, verificado a fonte de
recursos 1035 - Incentivo Financeiro aos Municípios - (COVID-19) - Escolas Públicas
da Rede Básica de ensino - Portaria nº 1857/2020 do Ministério da Saúde
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 3º- Ficam incluídas na programação financeira e
no cronograma de desembolso os seguintes valores como segue.
Alteração Adicional das Cotas de Receita:
Fonte: 1035 Outubro R$ 29.880,00
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
entenário do Sul, 19 de Outubro de 2020.
ZA
LUIZ NÍCACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei de nº. 032/2020 que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
para o exercício de 2020 e dá outras providências.
O presente projeto de lei trata da abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
destinado a cobertura de despesas correntes, sobre incentivos financeiros aos
Municípios e ao Distrito Federal para combate à Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus/Covid-19, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino,
conforme Portaria nº 1857/2020 de 28 de julho de 2020.
Esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, o qual necessita que seja discutido e votado, na forma da Lei.
Centehário do Sul, 19 de Outubro de 2020.
| LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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